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Atos libidinosos contra vítimas antes dos 14 anos configuram estupro de incapaz, decide Câmara Criminal

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O caso em questão é de um pai contra a própria filha

Em sessão da 1ª Câmara Criminal, do dia 28 de julho, os desembargadores julgaram um recurso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) que teria sido cometido pelo próprio pai da vítima. A defesa negou a autoria e alegou fragilidade probatória, porém, segundo verificou o relator, o desembargador Osny Claro, a vítima, ouvida pelo método de depoimento sem dano, confirmou a versão prestada na fase extrajudicial. Os nomes e o local dos fatos são omitidos para preservar a honra e intimidade da vítima.

“Na doutrina e na jurisprudência, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que sejam coerentes, seguras e pautadas em outros meios de provas, como ocorre na hipótese.  Ademais, a vítima não foi descrita por nenhuma das testemunhas ouvidas como pessoa acostumada a inventar histórias sobre seu pai ou de tamanha gravidade como a dos autos ou mesmo de acusar outras pessoas de abuso sexual, o que induz à conclusão de que não se trata de versão criada com o intuito de prejudicar exclusivamente o apelante com uma finalidade espúria”, contra-argumentou.

Segundo o processo, a menina descreveu dois fatos. No primeiro, o pai teria levado a filha ao motel e lá pedido que ela retirasse a roupa. Em seguida, a submeteu a assistir filme pornográfico. A vítima negou-se, deslocando-se até a porta do cômodo, suplicando ao genitor para que fossem embora dali, tendo o infrator acatado tal pedido. Em razão disso, o Ministério Público opinou pelo provimento parcial do recurso, já que a vítima não foi tocada, desclassificando o crime de estupro tentato para satisfação da lascívia cometido contra a vítima quando ainda não tinha 14 anos completos.

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Já com relação ao segundo fato configurou estupro de vulnerável, segundo decidiu a Câmara. A menina narrou que o pai foi passar as festas de fim de ano e, na ocasião, teria adentrado no quarto em que ela dormia sozinha na sua fazenda, e passou a alisar seu corpo sobre as roupas, ao que reagiu com movimentos para afastá-lo. Afirmou que ele ainda teria tentado subir sobre ela, e que foi necessário se esquivar. Assustada, levantou-se para ir ao banheiro e quando voltou ele ainda permanecia no quarto. Ao ser indagada sobre a impressão que tinha sobre os fatos, revelou que sentia que nunca havia sido tratada como filha pelo pai, e os fatos do processo colaboraram para marcar ainda mais essa imagem de abandono emocional.

Para o relator, as provas materiais juntadas, associadas aos depoimentos das partes envolvidas, apresentaram estrutura lógica coerente e riqueza de detalhes específicos sobre as circunstâncias em que a vítima, na época dos fatos, com menos de 14 anos, foi submetida pelo apelante a, em pelo menos uma ocasião, conseguir praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, donde se conclui haver elementos suficientes para a concretude do conjunto probatório.

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“Anote-se que o delito de estupro de vulnerável é consumado no momento em que o agente tem conjunção carnal, com penetração, total ou parcial, com a vítima menor de 14 anos (art. 217-A – 1ª parte) ou quando o agente pratica qualquer outro ato libidinoso, a exemplo de beijos, carícias e etc. (art. 217-A – 2ª parte), sendo desnecessário laudo pericial de conjunção carnal, muito embora ele conste nos autos”, destacou.

Com o parcial provimento do recurso, a pena final ficou fixada em 14 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Jorge Leal e Valdeci Castellar Citon.

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Rondônia

Concurso de poesia e redação são lançados pelo Governo de Rondônia a estudantes da Rede Estadual da Capital e interior

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A solenidade de lançamento dos projetos contou com a participação de gestores do Poder Executivo e do Serviço Social do Comércio – Sesc

Com a premissa de desenvolver e propor um acolhimento aos estudantes da Rede Estadual de Ensino, apresentando a rica história regional, por meio da elaboração de poemas e redações, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo – Setur, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação – Seduc, lançou nesta quarta-feira (31), no Teatro Guaporé, em Porto Velho, um concurso de poesia e redação, que tem em comum promover a história e a natureza do Estado.

Com o desenvolvimento destes projetos, o intuito é promover a sensibilização dos estudantes da Rede Estadual de Ensino sobre a importância de conhecer o patrimônio histórico e cultural do Estado de Rondônia, para entender o porquê de preservá-lo. A solenidade de lançamento dos projetos contou com a participação de gestores do Poder Executivo e do Serviço Social do Comércio-Sesc.

Gilvan Pereira destacou que o concurso de poesia e redação, objetiva promover a valorização do patrimônio geográfico e cultural do Estado

O governador de Rondônia, Marcos Rocha declarou que, o projeto tem como objetivo  fortalecer a educação e o turismo. “Os estudantes vão passar a vivenciar estes ambientes e sentir vontade de visitar os municípios do nosso Estado, que possuem inúmeras belezas naturais. Junto aos professores, queremos alavancar o setor turístico de Rondônia, com este incentivo para os alunos”, considerou.

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O gestor da Superintendência Estadual de Turismo – Setur, Gilvan Pereira Júnior declarou que, o concurso vai motivar os alunos a desenvolverem a prática da leitura e também, o interesse de conhecer os pontos turísticos do Estado. “O turismo precisa ser retratado dentro das nossas escolas, pois temos vários municípios de Rondônia, que são destaque em atrativos turísticos. Este concurso será uma oportunidade de os alunos despertarem o interesse em conhecer os balneários, as belezas naturais existentes nas regiões do Estado”, salientou.

Para a titular da Secretaria de Estado da Educação – Seduc, Ana Lúcia Pacini, a parceria  foi firmada entre os órgãos do Executivo, para o desenvolvimento do concurso. “Cultura, educação e turismo precisam estar lado a lado. Rondônia possui um grande potencial turístico que não era explorado e durante esta gestão, tem sido um diferencial, com isso, trazendo desenvolvimento para o nosso Estado. O concurso é uma forma de os alunos despertarem o sentimento de pertencimento ao saber dos atrativos turísticos, além de fomentar a leitura e a escrita, que são de grande importância”, destacou.

REDAÇÃO TURISMO

O estudante relatou que o concurso vai valorizar o patrimônio turístico e cultural do Estado

Com o tema “Rondônia e suas Potencialidades Turísticas”, o público-alvo do projeto Redação Turismo são os estudantes dos terceiros anos do Ensino Médio das escolas estaduais, cabendo-lhes produzir uma redação, que deverá atender aos critérios do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, e serão disponibilizadas para correção e instruções dentro da plataforma Revisa Enem.

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Todas as escolas estaduais dos 52 municípios do Estado vão participar, e aos estudantes que obtiverem o 1º lugar, será oferecida uma excursão, que terá sua primeira etapa em um city tour na cidade de Costa Marques, e a 2ª etapa, em Porto Velho.

Para o estudante do 9º ano da Escola Bela Vista, de Porto Velho, Caio Victor, as expectativas de participarem do concurso são boas e conta com o auxílio dos professores na produção de sua redação. “Será um momento de me aprofundar sobre o Estado, os locais que recebem visitações e com a ajuda dos professores, espero ir bem e conquistar uma boa colocação”, concluiu.

CONCURSO DE POESIA

Com abordagens sobre “Rondônia e suas Belezas Naturais”, o Projeto Redação e Poesia destina-se aos estudantes do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, matriculados nas escolas estaduais de ensino fundamental, que ofertam educação integral nos seguintes municípios:

  • Porto Velho: Escola Eloísa Bentes Ramos; Escola Bela Vista e Escola Juscelino Kubitscheck.
  • Buritis: Escola Marechal Rondon;
  • Cacoal: Escola Carlos Drummond de Andrade; Escola Honorina Lucas Brito.
  • Jaru: Escola Nilton Oliveira de Araújo.
  • Pimenta Bueno: Escola Valdir Monfredinho.
  • Rolim de Moura: Escola Monteiro Lobato.
  • Nova Brasilândia D’Oeste: Escola Alexandre de Gusmão.
  • Vilhena: Escola Deputado Genival Nunes da Costa.

Aos estudantes que obtiverem o 1º lugar nas 11 escolas citadas, serão contemplados com um city tour nos pontos turísticos das respectivas cidades, um kit com lembranças e um certificado de participação no concurso.

Fonte: Governo RO

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