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Brasil deve colher quase 51 milhões de sacas de café e manter o primeiro lugar na produção mundial

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A produção brasileira de café na safra 2023 deverá registrar crescimento de 7,5% em relação ao ciclo passado. Neste ano, a colheita está estimada em 54,74 milhões de sacas beneficiadas contra 50,92 milhões de sacas em 2022.

O bom resultado é esperado mesmo em um ano de bienalidade negativa, como mostra o 2º levantamento da cultura, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Se a estimativa para este ano for comparada com o volume colhido na safra 2021, último ano de bienalidade negativa, o aumento chega a ser de 14,7%.

Maior produtor mundial do grão, o Brasil exportou cerca de 2,2 milhões de toneladas, o equivalente a 39,4 milhões de sacas de café, em 2022, com embarques para 145 países, com destaques os destinos dos Estados Unidos e Alemanha, seguidos por Itália, Bélgica e Japão.

Neste ano, a expectativa para o café arábica é que sejam colhidas 37,93 milhões de sacas beneficiadas, o que representa 69,3% da produção de café no país. Se confirmado, o volume representa um incremento de 15,9% sobre a safra de 2022.

No caso do café conilon, a perspectiva para a atual temporada é de uma produção de 16,81 milhões de sacas, redução de 7,6% da safra passada. O aumento esperado na colheita de Rondônia, Bahia e Mato Grosso não compensaram as perdas de produtividade estimadas no Espírito Santo, maior produtor de conilon.

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Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende, a posição do Brasil como maior produtor e exportador de café é um reflexo do trabalho árduo dos produtores, das condições favoráveis de solo e clima em determinadas regiões e da expertise acumulada ao longo dos anos.

“A cafeicultura brasileira é uma fonte essencial de renda para inúmeras famílias e contribui significativamente para a economia do país. Além disso, a produção de café impulsiona o desenvolvimento rural, gerando empregos diretos e indiretos, estimulando a infraestrutura nas áreas de cultivo e promovendo a sustentabilidade agrícola. O café brasileiro é reconhecido pela sua qualidade e diversidade de sabores, atendendo às demandas de consumidores exigentes em todo o mundo”, lembra Isan.

Área – De acordo com o levantamento divulgado pela Conab, a área em produção total destinada à cafeicultura no país em 2023, contabilizando as duas espécies mais cultivadas no país (arábica e conilon), totaliza 1,87 milhão de hectares, aumento de 1,7% sobre a área da safra anterior. Já a área em formação, aquela destinada pelos produtores para a introdução de novas plantas ou ainda para realizar tratos culturais, como podas drásticas, está estimada em 375,5 mil hectares em formação, queda de 6% em relação ao ciclo anterior.

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Mercado – Nos primeiros quatro meses deste ano, o Brasil exportou 11,2 milhões de sacas de 60 kg. O volume representa uma queda de 20,3% na comparação com as 14,1 milhões de sacas exportadas em igual período de 2022. A redução repete o comportamento registrado em 2021 e 2022 em razão da restrição da oferta interna nos primeiros meses do ano, o que limita a disponibilidade de café para a venda ao mercado externo.

Esse cenário de estoques restritos no início de 2023 foi influenciado pelas adversidades climáticas que limitaram a produção de café no Brasil nos últimos dois anos.

Para os preços do produto, a tendência é de queda das cotações a partir do avanço da colheita, embora não sejam esperadas reduções significativas, uma vez que os estoques baixos dão suporte aos preços do café e impedem quedas expressivas das cotações neste momento.

Fonte: Pensar Agro

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Texto do PL que institui Marco Temporal é aprovado pela CCJ do Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27.09) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.

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Ainda, de acordo com o texto, somente estará fora do marco a área na qual for “devidamente comprovado” o chamado renitente esbulho – um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

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Mesmo com a decisão do Supremo, a proposta ainda pode ser analisada pelo Congresso. Isso porque a decisão do STF tem validade, mas não impede previamente a criação de uma lei sobre o tema.

Por isso, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso e se torne lei, pode ser questionada no Supremo, mas não há impedimento prévio para que a questão seja analisada pelos parlamentares.

Fonte: Pensar Agro

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