Brasil
Decreto suspende queimadas em todo território nacional
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Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) suspende – pelo prazo de 120 dias – a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.
O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.
O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.
Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.
Edição: Kleber Sampaio

Brasil
Aposta de SC leva prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena

Uma aposta feita em Blumenau (SC) acertou as seis dezenas do Concurso 2.498 da Mega-Sena nesta quarta-feira (6) e vai receber R$ 51,8 milhões. O sorteio ocorreu na noite de hoje (6) no Espaço Loterias CAIXA, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. As dezenas sorteadas foram: 09 – 12 – 26 – 29 – 46 – 47.
A aposta ganhadora, com seis números, foi feita na Loterica Salto do Norte.
A quina teve 88 apostas ganhadoras e cada uma vai levar R$ 51.135,50 e a quadra teve 7.866 apostas ganhadoras, com prêmios de R$ 817,24.
No próximo concurso, com sorteio no sábado (9), o prêmio estimado é de R$ 3 milhões.
As apostas para os concursos podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas, no portal Loterias CAIXA e no app Loterias CAIXA. Clientes do banco podem usar o Internet Banking CAIXA.
O valor de uma aposta simples na Mega-Sena é de R$ 4,50.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Geral
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