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Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 45 mi no sábado; veja números sorteados
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Confira as dezenas sorteadas no concurso 2141 nesta quarta-feira (10)
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2141 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quarta-feira (10) na cidade de Botucatu, em São Paulo. O prêmio, acumulou e agora pode pagar R$ 45 milhões no próximo sorteio, no sábado (13).
10 – 11 – 17 – 19 – 37 – 41
Segundo a Caixa Econômica Federal, 117 apostas acertaram a quina e levarão R$ 27.422,28 cada uma. Já a quadra teve 8.868 apostas ganhadoras, que receberão R$ 516,85 cada. A arrecadação total foi de mais de R$ 55 milhões.
Quem pretende levar os R$ 45 milhões no próximo concurso pode fazer as apostas até as 19h (de Brasília) do dia do próximo sorteio em qualquer lotérica do País. A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 3,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do Brasil.

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Alterações no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer

Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
Edição: Maria Claudia
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