Artigos
O AMANHECER DE JUSCELINO
Artigos

A abertura do dia deve ser também a penetração das ações dentro dos sonhos contidos
Uma referência de como sacudir os planos executando bem, sem duvida, foi Juscelino.
Acredito que seu bom dia já era uma ordem. Fascinado pelo amanhecer e obcecado por fazer acontecer, pulava da cama para o canteiro de obras. A dinâmica de seu dia era apaixonante e eletrizante. Otimista com o relacionamento humano, se debruçava sobre o amanhecer com os olhos fixados no sol poente. Perseguia seus sonhos impulsionados pela clareza solar. Sem duvida nenhuma, era um homem diurno, porém amante do anoitecer porque sabia descobrir na noite as estrela a ser perseguidas com a entrada do sol. Tinha firmeza de propósito e seus imediatismos eram de uma inquietação invejável.
Seu amanhecer era porteira fechada dos currais cheios de gados. Procuravam medir seus passos cotidianos circunscritos ao espaço do curral. Não deixava, como o matuto, nenhuma vaca escapar. Alguns de seus sonhos procurava distanciar, mas ele, com seu laço certeiro, os fazia aproximar novamente, pois pouco restava para os novos amanheceres.
Não perdia nada com entrada do dia; inseria nele ração suficiente para que seus sonhos pudessem sobreviver à entressafra.
Suas utopias coletivas eram impulsionadas, a cada manhã, como uma locomotiva japonesa.
Este resultado de tanta ação era proveniente da paixão pela vida e pelo ser humano.
Seu amanhecer era mágico, e no circo chamado Brasil anestesiava o publico e invejava, com suas noites, qualquer estadista pragmático que sente a frieza das estrelas por está bem longe delas, e não como ele, que sentia o forte calor, pois os seus sonhos estavam bem perto do mundo realizável.
JUAREZ ALVARENGA
ADVOGADO E ESCRITOR
R:ANTONIO B. FIGUEIREDO, 29
COQUEIRAL MG
CEP:37235 000
FONE: 35 91769329
E MAIL:[email protected]

Artigos
Comemoração no TikTok reverte decisão na Justiça do Trabalho

TRT mantém litigância de má-fé e multa em favor da empresa. Especialista lembra que “a rede social é sempre um meio de prova”
Após sair da empresa, funcionária entrou com processo trabalhista e chamou duas ex-colegas para testemunhar a seu favor. Na saída da audiência, acreditando ter ganhado a causa, as três postaram um vídeo na rede social Tik Tok, comemorando com uma dança a possível vitória.
Ao tomar conhecimento, o juízo de primeiro grau considerou a postagem desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados.
O especialista em Direito do Trabalho pela PUC/GO, Rafael Lara Martins, lembra que as testemunhas na justiça são meio de prova por juízo e é absolutamente proibido o testemunho de parentes, de quem tem interesse no processo e de amigos ou inimigos, de qualquer uma das partes, para comprovar algo em processo. “O amigo íntimo ou próximo, aquela pessoa que mentiria por você, não pode ser testemunha na justiça do trabalho ou em qualquer outra”, diz Martins.
Além da anulação dos depoimentos, elas foram condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT.
O especialista explica que no caso em análise, pode-se constatar que, aparentemente, as três mulheres são bastante amigas e de que há um traço de inimizade dos empregados com a empresa. “A dança e a frase ‘vamos processar a empresa tóxica’ as colocam numa posição que não poderiam, de forma alguma, participarem como testemunhas do processo uma vez que elas têm interesse em prejudicar a empresa pois, segundo elas mesmas, ela seria tóxica”, fala Martins.
Para o advogado, o fato de ter havido a publicação do vídeo, não importa. Para ele, o importante é o registro de que elas acham que a empresa é tóxica e que existe amizade entre elas. “Lembrando, a rede social é sempre um meio de prova e por ela, esses laços, essas informações, essas amizades podem vir à tona. Ao buscar a justiça do trabalho, seja como empregado ou como empregador, as testemunhas devem ser aquelas que vivenciaram os fatos e que são isentas para fazer um depoimento”, conclui Martins.
Fonte: Rafael Lara Martins, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, especialista em Direito do Trabalho pela PUC/GO e doutorando em Direitos Humanos pela UFG.
-
Polícia4 dias atrás
‘Virou minha inimiga’, diz idosa que sofreu golpe milionário da filha
-
Saúde6 dias atrás
Monkeypox: OMS muda o nome das variantes do vírus; entenda motivo
-
Eleições4 dias atrás
Futuro Governador de Rondônia terá um salário de mais 40 mil reais
-
Agronegócio7 dias atrás
Petrobras anuncia nova redução no preço do diesel
-
Polícia4 dias atrás
VEJA O VÍDEO: DOMINGO ESPETACULAR tem acesso a plano criminoso de Marcola no presídio de Porto Velho
-
Mundo7 dias atrás
EUA: defesa de Trump libera informações sobre ação do FBI em imóvel
-
Saúde4 dias atrás
Covid-19: Governo não compra vacinas para crianças e já faltam doses
-
Porto Velho5 dias atrás
DIA DOS PAIS – Pais do projeto Viver Ativo destacam benefícios das atividades físicas na terceira idade