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Coluna do Simpi

Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

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Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

Todo empreendedor, ao abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. E um dos principais tributos cobrados no Brasil é o ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O ICMS, é um tributo estadual aplicado sobre diferentes tipos de produtos e se aplica na comercialização dentro do país e em bens importados. Mas atualmente esse tributo está sendo cobrado de forma injusta ás micro e pequenas empresas. Atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas – o que só deveria acontecer quando a empresa é a consumidora final, e não intermediária.

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, em seguida, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino.

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto, uma cautela para evitar uma confusão completa a respeito do assunto. A pergunta que fica é: quando o STF decidirá sobre o assunto? Essa demora já virou motivo de preocupação pelos contribuintes, que são os maiores lesados.

“Com a tendência de alcançar decisão favorável aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional, se entende que a cobrança antecipada de ICMS equivalente a diferencial de alíquotas, quando não se enquadre como consumidor final, é inconstitucional pois instituída por leis estaduais, quando deveria estar amparada em Lei Complementar Federal. Além disso, desrespeita o princípio constitucional da não cumulatividade, posto que não podem deduzir o valor do Imposto antecipado. Aos pequenos resta só o caminho da justiça, para que este abuso que já dura mais de 30 anos cesse de uma vez.

Antecipação de recebíveis ainda é a melhor opção para giro

Dados divulgados pelo IBGE, em julho o volume de vendas no varejo subiu em 5,2%, seguindo a alta dos meses antepassados, na qual foi de 8,5% em junho e 13,3% em maio. Inclusive, em comparação ao mesmo período de 2019, esse ano teve um crescimento de 5,5%. Com isso é fácil de perceber que as vendas no varejo estão sendo bons estímulos para a economia brasileira, no entanto, os micro, pequenos e médios empresários ainda sofrem com uma grande dificuldade que é a falta de acesso à créditos bancários. Dessa forma, a antecipação de recebíveis se torna a melhor opção e, muitas vezes, a única solução para esses pequenos empresários. As vantagens de trabalhar com fomento em micro e pequenas empresas, se deve ao fato dele ser uma forma de antecipar capital por meio da cessão de direitos creditórios a receber do seu cliente, ou seja, você pode realizar uma venda a prazo, mas irá receber esse dinheiro no seu caixa de forma imediata e integral. Há no mercado vários agentes financeiros que trabalham com este produto, só ficando a cargo do empresário aquele que faz os melhores preços.

Brasil melhorando: abertura de empresas cresce, fechamento recua

O número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Segundo o Ministério da Economia, em oito meses foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019. Já o número de empresas fechadas chegou a 682.750, com queda 14,5%, nesse mesmo período de comparação. De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, apesar do crescimento na abertura de empresas e recuo no fechamento, os resultados foram afetados pela pandemia da covid-19. Os fechamentos, acrescentou o secretário, foram influenciados pelas medidas de isolamento e restrição ao fluxo de pessoas, combinado com a suspensão do atendimento presencial em unidades das juntas comerciais. ‘

Empresário individual

No segundo quadrimestre deste ano, foi registrada a abertura de 944.469 empresários individuais, representando aumento de 2,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020 e aumento de 1,4% em relação ao segundo quadrimestre de 2019. No total, são 13.783.503 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). Os microempreendedores individuais (MEI), hoje representam 55% dos negócios ativos do Brasil e 79,8% das empresas abertas no segundo quadrimestre

MEI: veja como pedir empréstimo de R$ 30 mil sem juros

Muitos microempreendedores individuais (MEI), afetados pela pandemia do novo coronavírus, precisam de crédito para manter o negócio. Contudo, muitas vezes as taxas são muito altas, o que dificulta o acesso ao empréstimo. Pensando nisso, o Banco do Povo anunciou linhas de crédito voltadas aos microempreendedores com sede no estado de Rondônia.

O Esta linha oferece empréstimo de R$ 30 mil sem juros, e com parcelamento em até 36 vezes. O empreendedor ainda tem seis meses de carência para o pagamento da primeira parcela.

Para solicitar uma das modalidades de crédito, o interessado deve atender a alguns requisitos. É necessário não ter restrições no CPF e no CNPJ, e ter um avalista.

Os empréstimos são válidos apenas para empresas abertas no estado de Rondônia na categoria jurídica de microempreendedor individual (MEI), microempresas, empresas limitadas (LTDA) e empresário individual (Eireli). O benefício pode ser solicitado no Simpi de forma online pelo WhatsApp 69 9.99330396

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Coluna Simpi – Pronampe 2024: é uma excelente alternativa de crédito

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Pronampe 2024: é uma excelente alternativa de crédito

Para muitos empresários das micro e pequenas empresas inclusive MEI’s , a manutenção da saúde financeira de seus negócios é um desafio constante, especialmente em face do “puxa e encolhe” da  economia. Neste contexto, o acesso a programas de empréstimo surge como uma oportunidade vital para a sustentabilidade financeira. No entanto, a obtenção de crédito, muitas vezes, é dificultada por diversos fatores, incluindo o baixo faturamento que caracteriza muitos Microempreendedores Individuais (MEIs). Diante dessas circunstâncias, uma iniciativa do governo destaca-se como um recurso promissor. Iniciado durante a crise causada pela pandemia de Covid-19 no governo de Jair Bolsonaro, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado para dar suporte aos pequenos no cenário mais difícil passado no Brasil.

 

Pronampe II: quem pode pedir empréstimo pelo Pronampe?

O Pronampe foi criado para atender a MEIs e a Micro e Pequenas Empresas. O requisito fundamental é que estes pequenos negócios estejam formalmente ativos e regulares com a documentação fiscal requerida, incluindo a entrega da declaração anual de rendimentos. Essa abordagem inclusiva faz do Pronampe uma ferramenta versátil para o fortalecimento econômico dessas empresas.

 

Pronampe III: como solicitar o Pronampe?

A inscrição no programa Pronampe é facilitada pelo acesso digital. O candidato deve acessar a plataforma online do governo destinada ao empreendedor, realizar o cadastro ou a formalização caso ainda não seja MEI, e então seguir as diretrizes para a solicitação do empréstimo. Este processo destaca a importância da inclusão digital e administrativa para o acesso a recursos financeiros essenciais.

 

Pronampe VI: passo a passo de como  buscar o empréstimo

  • Acessar o portal de atendimento virtual do governo e fazer login.
  • Selecionar a opção para autorizar o compartilhamento de dados financeiros.
  • Visitar a agência bancária, com a autorização em mão, para apresentar a documentação requerida e formalizar a solicitação do empréstimo.

 

Declarando a compra de imóveis: Orientações cruciais para evitar prejuízos

Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, conduziu uma sessão informativa sobre a importância de declarar de forma precisa a aquisição de um imóvel, evitando prejuízos fiscais. Ele salientou que é essencial incluir todos os custos relacionados à compra, como valores pagos ao vendedor, despesas cartoriais e o ITBI, como parte do custo total do imóvel na declaração de imposto de renda. Além disso, Vitor enfatizou que tais custos acumulados podem reduzir o ganho de capital tributável na eventual venda futura do imóvel, resultando em uma carga tributária mais baixa. Ele também mencionou que melhorias realizadas no imóvel após a aquisição podem ser adicionadas ao custo total, desde que haja documentação adequada. Vitor destaca a importância de manter registros precisos de todas as transações imobiliárias para garantir uma tributação correta no futuro. Assista:

 

Ampliação da transação tributária: Benefícios do Projeto de Lei 15/2024

O advogado Marcos Tavares Leite compartilhou informações importantes sobre o Projeto de Lei 15/2024, em trâmite na Câmara dos Deputados, visa instituir o Programa de Conformidade Tributária e a Aduaneira. Esses programas permitem que os contribuintes prestem mais informações, demonstrem regularidade fiscal e tributária, e possam, assim, obter benefícios fiscais junto à Receita Federal.

Atualmente, a transação tributária está restrita a procedimentos em contencioso administrativo, como defesa contra autos de infração ou processos no CARF, e débitos inscritos em dívida ativa cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O projeto propõe uma ampliação, permitindo que débitos em fase de cobrança também sejam passíveis de transação, antes mesmo da instauração de procedimentos administrativos.  Essa medida é vista como uma oportunidade para os contribuintes se manterem ou se regularizarem antes de enfrentar processos administrativos, resultando em economia tanto para eles quanto para o poder público.  O Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) expressa seu apoio à proposta de emenda e já fez manifestações perante diversos deputados, senadores e frentes parlamentares relevantes interessadas no assunto. Acompanhando de perto o desenvolvimento da proposta. Ressaltamos a importância dessa iniciativa, que proporciona a oportunidade para que todos, mesmo sem enfrentar litígio, possam regularizar sua situação e apresentar propostas de transação tributária, demonstrando sua capacidade de pagamento de forma transparente e eficaz.

Assista:

 

Mais uma: lei quer que motoristas de aplicativos sejam MEI

O Projeto de Lei 741/24 propõe uma significativa mudança para os motoristas de aplicativos, como como Uber e 99. O texto propõe tornar obrigatório que os motoristas sejam cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Além disso, a proposta estabelece o limite máximo de 25% para as taxas cobradas pelas plataformas em relação ao valor das viagens, contrastando com os atuais 40% reportados pelo site Zarp Localiza. A inserção dessas novas diretrizes na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana é um dos aspectos centrais do projeto. De acordo com o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor da proposta, estas medidas foram concebidas para simplificar as operações dos motoristas por aplicativo, proporcionando benefícios mútuos. Matos argumenta que ao exigir que os motoristas sejam MEI’s a proposta visa eliminar barreiras burocráticas, assegurando-lhes direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O texto vai agora para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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