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Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que afeta diretamente composição do FPM

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.362/2016, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.                                             Apesar do teor da matéria ser considerado digno, o tema é delicado à causa municipalista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária a proposta, porque a referida dedução afeta diretamente a composição do Fundo de Participação de Municípios (FPM). Sendo assim, o valor acumulado com impostos repassados posteriormente aos Municípios por meio do Fundo será reduzido.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Penalidades
Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário da Casa.

Agência CNM com informações da Agência Câmara

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MP instaura procedimento para acompanhar elaboração de EIA/RIMA do empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto

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O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento administrativo para acompanhar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a ser elaborado pelo empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto, em cumprimento ao compromisso assumido em audiência de conciliação, realizada entre o MP e a empresa, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona a observância de critérios legais para execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Cachimbo Alto. A usina fica localizada no Município de Alta Floresta do Oeste.
O EIA/RIMA é um instrumento que tem como finalidade diagnosticar concreta e precisamente os impactos de um empreendimento nos meios natural e social, objetivando demonstrar sua viabilidade ambiental e definir medidas de mitigação e compensação. Para tanto, o documento apresenta análises específicas dos impactos sobre determinados atributos chave, dentre os quais, a emissão de CO2, supressão de vegetação, risco de acidentes com produtos tóxicos e uso e ocupação do solo.
Conforme Resolução n. 01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), obras que explorem recursos hídricos para geração de energia acima de 10 MW estão obrigadas a apresentar EIA/RIMA, em razão da potencialidade de degradação desse tipo de empreendimento.

O procedimento administrativo que acompanhará a realização dos estudos técnicos foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste.

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