RENEGOCIAÇÃO
Dia D do MegaFeirão Serasa e Desenrola é nesta quinta (21), em agências dos Correios
Brasil
Nesta quinta-feira, 21 de março, os Correios e a Serasa promovem o Dia D do MegaFeirão Serasa e Desenrola, com apoio do Ministério da Fazenda (MF). Técnicos e especialistas em educação financeira, treinados para atender a população, estarão em 27 agências centrais dos Correios, em todas as capitais brasileiras.
Até a sexta-feira da próxima semana, dia 28 de março, as negociações de dívidas com descontos de até 96% do Programa Desenrola Brasil — além de outras ofertas de 700 empresas parceiras da Serasa — podem ser feitas presencialmente em mais de 6 mil agências dos Correios espalhadas pelo país. Os endereços e horários de funcionamento das agências podem ser consultados no aplicativo e site dos Correios.
De acordo com os Correios, entre os dias 4 e 19 de março (última terça-feira) foram feitos mais de 60 mil atendimentos nas agências, relacionados ao MegaFeirão Serasa e Desenrola. As ofertas do Desenrola foram incluídas no mutirão graças a uma parceria da Serasa Limpa Nome com os Correios, com apoio institucional da Fazenda.
A ação de combate à inadimplência, que inclui outras dívidas da Serasa, é mais uma opção de acesso ao programa, além das plataformas do Desenrola, da Serasa e do Itaú Unibanco. Com essa integração de sites e aplicativos, os clientes do Itaú e da Serasa que se enquadram na Faixa 1 do Desenrola conseguem ver que têm oferta do programa e ser redirecionados para a página oficial do programa, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos nas condições do programa, sem necessidade de outro login.
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Essas integrações foram possíveis a partir da Portaria Normativa nº 124 do Ministério da Fazenda (MF), publicada em janeiro, que autorizou parcerias para ampliar o alcance do Desenrola, nesta reta final de vigência do programa, que vai até o fim deste mês março. Outros parceiros estão em fase final de testes operacionais para ofertar o acesso à plataforma do Desenrola a partir de seus canais.
O PROGRAMA — Mais de 12,2 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Desenrola Brasil, que possibilitou a negociação de cerca de R$ 37,5 bilhões em dívidas. Os descontos na plataforma do programa são de 83%, em média, e em alguns casos chegam a 96%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar. As ofertas do Desenrola estão disponíveis até o dia 31 de março, para a Faixa 1 do programa, que consiste nas negociações feitas por meio do site, desde outubro de 2023.
A Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Ela engloba as dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor original de cada dívida, sem os descontos do Desenrola).
Além das dívidas bancárias, como cartão de crédito, também estão incluídas as contas atrasadas de outros setores, como estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma permite a renegociação até mesmo com bancos em que a pessoa não tenha conta, podendo escolher aquele que oferecer a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.
Outra vantagem do programa para quem tem duas ou mais dívidas (mesmo que com diferentes credores) disponíveis para negociação na plataforma do Desenrola é poder juntar todos os débitos e fazer uma só renegociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando, a prazo, o valor total no banco de preferência.
Em julho de 2023, a primeira fase do Desenrola Brasil começou com os principais bancos retirando, automaticamente, 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes. Ao mesmo tempo, tiveram início as negociações das dívidas bancárias feitas diretamente pelos bancos credores (faixa 2 do programa) com pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa faixa se encerrou no fim de dezembro.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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