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DIGNIDADE MENSTRUAL: Saiba como ter acesso a absorventes gratuitos em Rondônia

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Governo Federal lançou cartilha com informações detalhadas sobre o programa que oferta o item de higiene gratuitamente pelo SUS, por meio do Farmácia Popular

Absorventes gratuitos estão sendo distribuídos para pessoas em situação vulnerabilidade em todo o país, desde o último mês de janeiro. O acesso ao item de higiene é feito via Farmácia Popular, que conta com 241 estabelecimentos habilitados para distribuição em 49 cidades de Rondônia. A iniciativa faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual do governo federal e visa acabar com as dificuldades trazidas pela pobreza menstrual. Nos últimos dias, foi lançada a cartilha “Programa Dignidade Menstrual – um ciclo de respeito” que está disponível no portal do Ministério da Saúde.

O material traz informações detalhadas sobre como funciona, o passo a passo para acessar o benefício, os pré-requisitos para participar, onde e quantos absorventes podem ser retirados. O guia também explica como baixar o aplicativo Meu Sus Digital, já que é necessário gerar uma autorização dentro do app, antes de se dirigir a uma das farmácias.

Confira a cartilha

A oferta de absorventes é direcionada a estudantes da rede pública de baixa renda, pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema e a população recolhida em unidades do sistema prisional. O programa traz, ainda, estratégias para conscientização da população e qualificação técnica de agentes públicos, que têm sido desenvolvidas pelo ministério desde 2023, com a abordagem de temas como a menarca (primeira menstruação), prevenção de infecções, doenças e combate aos estigmas que envolvem esta condição.

Quem pode participar

Pessoas com idade entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Além disso, é necessário estar em uma das seguintes situações:

  • Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
  • Ser estudante da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
  • Estar em situação de rua, sem limite de renda.

O que é necessário para retirar os absorventes

  • Apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital;
  • Levar documento de identidade com foto e CPF.

A quem recorrer em caso de dificuldades de acesso ao programa?

É possível obter ajuda na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Os profissionais da unidade poderão oferecer orientações e, caso necessário, imprimir a autorização do Programa Dignidade Menstrual para a pessoa interessada.

Além disso, outros canais podem ser usados para auxílio:

  • Disque Saúde 136;
  • Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e CREAS;
  • Escolas da rede pública de ensino fundamental ou médio, tanto municipais, como estaduais e federais;
  • Centros POP, centros de acolhimento e Consultórios na Rua; e
  • Outros estabelecimentos públicos que atendam mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Confira o número de farmácias credenciadas por município

Ministério da Saúde

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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