Agronegócio
Disparam os pedidos de recuperação judicial entre agricultores brasileiros
Agronegócio
O agronegócio brasileiro vive um momento delicado. Em 2023, os pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais que atuam como pessoas físicas dispararam 535%, saltando de 20 em 2022 para 127 no ano passado. Mato Grosso e Goiás lideraram o ranking de solicitações, com Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rondônia também registrando um aumento significativo. Os dados de um relatório da Serasa Experian, divulgado nesta quinta-feira (07.03).
A análise sugere que, embora o total de pedidos de recuperação judicial possa parecer modesto em comparação com o universo de trabalhadores do setor agrícola, a rapidez com que esses números estão crescendo sinaliza um alarme para o futuro próximo.
Isan Resende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), alerta para as consequências desse cenário: “O aumento dos casos de recuperação judicial, ao comprometer a entrega de grãos vendidos, prejudica o programa de exportação, a escala da agroindústria e a distribuição de insumos agrícolas. O Poder Judiciário tem um papel fundamental de supervisão do processo e fiscalização do cumprimento da legislação, aceitando ou não o pedido segundo a análise da condição financeira e a capacidade de pagamento.”
Marcelo Pimenta, encarregado do segmento de agronegócios na Serasa Experian, comentou a situação, enfatizando as adversidades climáticas e o cenário econômico desafiador como principais obstáculos para a estabilidade financeira no campo. “A situação é agravada pela rentabilidade apertada dos produtores rurais, taxas de juros elevadas e expectativas de queda nos preços internacionais dos grãos, aumentando a necessidade de estímulos para o cumprimento de compromissos financeiros,” observou Pimenta.
O relatório também indica que a maioria dos pedidos partiu de produtores com grandes áreas de plantio de soja, seguidos por proprietários de áreas de pastagem e de café. Os grandes proprietários foram os que mais recorreram à recuperação judicial, seguidos pelos médios e pequenos produtores, com uma notável quantidade de solicitações vindo de indivíduos ou grupos sem registro de cadastro rural.
Fonte: Pensar Agro
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