Eleições
Deputado candidato a prefeito desconhece a Lei, e Justiça o “enquadra”
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O juiz eleitoral Arlen José Silva de Souza determinou neste domingo a retirada imediata de todas as inserções de 30 segundos, em que aparecem apoiadores, do candidato do PSL, Eyder Brasil, das emissoras de televisão.
O magistrado acatou pedido da coligação o Trabalho Continua, representado pelo advogado Bruno Valverde Chahaira, e determinou multa de R$ 5 mil para as emissoras de televisão, caso haja descumprimento por cada inserção.
A propaganda do candidato Eyder Brasil desrespeitou o Artigo 54 da Lei 9.504/97, permitindo que mais de 25% do tempo total do candidato fosse usado na exibição de apoiadores. As inserções estavam usando cerca de 11 segundos dos 30 permitidos com depoimentos de apoiadores do candidato. A defesa tem dois dias para apresentar seus argumentos.

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Ministério Público opina favorável ao recurso de defesa e Hildon Chaves tem contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

A promotora Tânia Garcia Santiago opinou pelo deferimento dos embargos de declaração com efeito infringente , modificando a decisão anterior do Juízo Eleitoral
O juiz eleitoral Johnny Gustavo Clemes acatou o recurso da defesa do prefeito Hildon Chaves, requerido pelo advogado Bruno Valverde, e garantiu a aprovação de suas contas de campanha. A promotora Tânia Garcia Santiago opinou pelo deferimento dos embargos de declaração com efeito infringente , modificando a decisão anterior do Juízo Eleitoral. No entendimento do magistrado, convencido pelos argumentos técnicos levados aos autos, o comitê financeiro do candidato não cometeu irregularidades porque sanou a dúvida sobre o repasse irregular de recursos, comprovado pela devolução em tempo hábil, e apresentou provas do pagamento de despesas com pessoal.
No primeiro ponto atacado pela defesa do escritório de Valverde comprovou-se que, apesar do vice-prefeito Maurício Carvalho ter feito um repasse fora do padrão exigido pela legislação eleitoral, havia verbas disponíveis suficientes em conta para o pagamento de despesas, dissipando qualquer dúvida sobre a utilização desse recurso. “Como pode ser observado, nesse ponto o embargante está com a razão, havia um saldo na conta do embargante no valor de R$ 40.967,68 proveniente de outros tipos de recursos, o qual não foi considerado pelo analista de contas”, diz o juiz em trecho da sentença.
Um segundo eixo do processo foi a discussão sobre a regularidade de pagamentos ao pessoal contratado. Na verdade, os analistas não observaram que o comitê comprovou através de recibos e transferências a contraprestação financeira pelos serviços de vários profissionais utilizados na campanha. “… No caso, verifica-se que não se trata de falta de comprovação de gastos de campanha, mas sim de falta de documentos que comprovassem que os profissionais contratados tinham vasta experiência”, analisou o magistrado. O fato de esses profissionais não comprovarem sua experiência de seu ofício por si só não acarreta em reprovação das contas, segundo a defesa.
Após a análise dos pontos controversos, Jonnhy Gustavo sentenciou: “… Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, e lhes dou parcial provimento para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, suprir a omissão/erro existente e julgar aprovadas, com ressalvas, as contas de HILDON DE LIMA CHAVES, relativas à campanha eleitoral de 2020…”
Com destaque no Estado em virtude de sua atuação diligente , o escritório Valverde Chahaira Advocacia Especializada, liderado pelo Prof. Dr. Bruno Valverde, emitiu nota informando que a aprovação das contas da campanha do prefeito Hildon Chaves é resultado da comprovação de argumentos técnicos/ jurídicos acerca da regularidade das ações e despesas da campanha, que foi também transparente, proba e de ímpar lisura.
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