Eleições
TSE abre brecha e Marcos Rocha e Marcos Rogério ficam desobrigados a escolher apenas um candidato ao Senado
Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem terça-feira (21) que partidos coligados na eleição para governador podem lançar candidatos de forma isolada ao Senado, mas não podem se coligar com outras legendas. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta levada à Corte pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil).
A decisão do TSE já vale para as eleições deste ano e pode ter impacto relevante no pleito eleitoral em Rondônia, onde o pré-candidato à reeleição, governador Marcos Rocha ( União Brasil) e o Senador Marcos Rogério (PL), estão com dificuldade para formar sua chapa majoritária onde existem três pré-candidatos ao senado, Expedito JR (PSD), Jaime Bagatolli (PL), a atual Deputada Mariana Carvalho (Republicanos).
Com a nova brecha, “Os Marcos” ficariam desobrigados em escolher somente um candidato para a sua chapa.
Com a nova decisão da Corte Superior Eleitoral, novas conversas devem ser feitas nos próximos dias entre os membros que orbitam o CPA. Os candidatos ao Governo e ao Senado mesmo com a decisão estão na surdina total.
DO QUESTIONAMENTO NA AÇÃO
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta levada à Corte pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). O parlamentar levou três perguntas à Corte Eleitoral: (1) Existe obrigatoriedade de que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X? (2) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República? (3) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?
Por maioria de votos, prevaleceu o “sim” para as 3 questões, conforme o voto divergente do ministro Mauro Campbell e em consonância com a jurisprudência eleitoral. Para ele, é preciso garantir a coerência nos arranjos partidários de ambas as eleições, de modo que o eleitor saiba, com transparência, a qual grupo político ele está endereçando o seu voto.
“O governador e o seu vice são as autoridades máximas do Poder Executivo estadual e os senadores, os representantes dos interesses desses estados no Congresso Nacional, de modo que a opção do legislador, reforçada pela atual jurisprudência deste tribunal, de não permitir coligações diversas nesses pleitos, sobretudo coligações que contemplem simultaneamente partidos aliados e rivais nas eleições majoritárias estaduais, está em consonância com o desejo de uma atuação política harmônica e coordenada por um mesmo grupo político, com vistas a dar estabilidade a essas relações institucionais no âmbito da Federação”, explicou Campbell em seu voto.
DISCUSSÃO
A discussão ocorre porque em 2021 a Lei das Eleições (9.504/1997) sofreu alterações para atender a promulgação da Emenda Constitucional 97/2017, que vedou as coligações partidárias para cargos proporcionais, como deputados e vereadores. No entanto, a norma manteve a possibilidade para os cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador.
Antes da alteração na Lei das Eleições, a posição do TSE sempre foi no sentido da impossibilidade de formação de alianças diferentes nas eleições. Era permitida uma ampla coligação para os cargos majoritários e subcoligações para os cargos proporcionais, entre os mesmos partidos já coligados.
Com a nova redação da lei, na visão do parlamentar que formulou a consulta, o legislador não deixou claro como podem ser feitas as coligações nos cargos majoritários.

Eleições
Republicanos promove palestra sobre propaganda Eleitoral, aspectos jurídicos e a prestação de contas

As convenções partidárias estão chegando e o pleito eleitoral está cada vez mais próximo. Saber o que pode e o que não pode durante esse período que antecede as eleições gerais é essencial para uma boa campanha, sem prejuízos políticos e financeiros.
Ciente dos desafios e das obrigações que o novo Código Eleitoral impõe, o Partidopromove uma palestra de preparação eleitoral para pré-candidatos e assessorias de campanha.
O evento, que contará com a palestra sobre propaganda eleitoral e os aspectos jurídicos de campanha, acontece nesta segunda-feira, 04, e será realizado através de videoconferência pelo google meet. As palestras serão ministradas pelos advogados especialistas em direito eleitoral Dr Nelson Canedo e Dr Alexandre Camargo Filho, sócios da banca Camargo, Magalhães e Canedo, que hoje são referência em direto eleitoral em toda a região Norte do Brasil.
As palestras sobre propaganda eleitoral e os aspectos jurídicos da campanha, Marketing Eleitoral e prestação de contas, com os Dr. Nelson Canedo e o Dr Alexandre Camargo Filho têm início às 18 horas e deixarão você por dentro sobre tudo o que pode e o que não pode durante os períodos pré-eleitoral e campanha eleitoral.
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