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Rondônia

Governo de RO estabelece isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte de passageiro por aplicativo

Rondônia

Decreto acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

 

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado – Edição Suplementar 29.1, de 16 de fevereiro de 2024, o Decreto N° 28.917, que concede alíquota 0% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativo e estabelece isenção para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.

Uma das principais características deste benefício é a forma simplificada de obtenção da isenção. Os motoristas não precisam se dirigir às agências da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin), nem apresentar requerimentos. A isenção será reconhecida automaticamente pela Gerência de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual (GEAR) com base nos dados enviados anualmente pelas empresas operadoras de tecnologia.

Para se qualificar à isenção, os motoristas precisam atender a alguns critérios principais:

1. Realizar a quantidade de 3.600 corridas na Capital e 1.800 em outros municípios do Estado ao longo do ano;
2. ⁠Não possuir débitos vencidos de IPVA; e
3. Estar devidamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

VEÍCULOS 

O benefício poderá ser aplicado em no máximo dois veículos por proprietário, sendo concedido aos veículos que realizarem a maior quantidade de corridas durante o período considerado.

Motoristas de aplicativos já podem se beneficiar de isenção do IPVA

É importante destacar que o veículo cadastrado na empresa de aplicativo para transporte particular de passageiros não precisa estar necessariamente em nome do condutor cadastrado, exceto nos casos em que está registrado em nome de pessoa jurídica.

Essa exceção não se aplica aos veículos de propriedade do próprio motorista de aplicativo enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A implementação dessa isenção promete ter um forte impacto tanto social quanto econômico. Por um lado, oferecerá melhores condições de trabalho aos motoristas profissionais, bem como estimular uma atividade econômica essencial nos dias de hoje.

Fonte: Governo RO

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Rondônia

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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