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“Habilidades aperfeiçoadas e vocações testadas”: Corregedoria Geral da Justiça é apresentada para 15 novos(as) juízes(as) substitutos(as)

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Fotografia mostra juízes sentados em sala de aula e corregedor geral ministrando aula

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) foi o assunto principal do Curso Oficial de Formação Inicial para Magistradas e Magistrados nesta quinta-feira, 2 de maio. A aula contou com a participação do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Ele repassou o que a CGJ espera dos novos juízes e juízas, destacando o comprometimento, humildade e lealdade com a Justiça como pontos essenciais para o exercício da magistratura.

“Hoje foi a vez de apresentar a Corregedoria, cada um dos nossos juízes auxiliares e colaboradores para que os novos magistrados e magistradas conheçam nossa estrutura e saibam como podem contar com a Corregedoria”, explicou o Corregedor-Geral da Justiça.

Na sequência, com fala direcionada aos participantes, o Corregedor solicitou atenção, pois cada decisão proferida tem potencial para impactar profundamente a sociedade e o equilíbrio do ecossistema. “Portanto, a sensibilidade às particularidades regionais é essencial. Esse é um período de aprendizado intenso, quando suas habilidades serão aperfeiçoadas e vocações testadas”, disse.

Adiante, a juíza auxiliar administrativa Silvana Maria de Freitas, o juiz auxiliar judicial Paulo José do Nascimento Fabrício e o juiz auxiliar extrajudicial Marcelo Tramontini, ministraram palestras, ampliando a visão dos novos magistrados e magistradas sobre a Corregedoria e o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O curso iniciou em 23 de abril, na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) e acontece até o dia 10 de julho, com aulas diárias de profissionais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e de outras instituições.

Participam das aulas 15 novos juízes(as) substitutos(as), que compõem a turma do 20º Concurso da Magistratura de Rondônia.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Réu, que tentou matar filha da ex-mulher, tem condenação mantida no TJRO  

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação criminal, mantiveram a condenação de um homem por tentar matar a filha da sua ex-mulher com dois tiros. O crime seria motivado pelo fato da vítima orientar sua mãe, que se separou do réu, a não fazer a partilha dos bens com o mesmo. A condenação de 16 anos e 4 meses de reclusão foi mantida. 

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia 2 de novembro de 2021, o réu foi até a casa da vítima e deu dois tiros nela, na presença daa filha, na época com sete anos de idade.

A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que seria necessário a realização de novo julgamento. A defesa sustenta que o réu não tinha a intenção de matar a vítima; e alternativamente pedia a redução da pena.

Segundo o voto do relator, o crime teve motivação fútil, pois o réu não teria gostado da atitude da vítima ao orientar sua mãe sobre a partilha dos bens. Sobre o fato, diante das provas, “os jurados acataram a tese acusatória (da promotoria de Justiça) e rejeitaram por maioria de votos a tese defensiva, sendo, inviável, concluir que decidiram em contrariedade à prova dos autos”. Além disso, “o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado foi casado com a mãe da vítima por cerca de dez anos”.

Com relação ao pedido de redução da pena, o relator considerou injusta, pois, segundo o voto,  “o agente (réu) concluiu os atos de execução do crime, gerando, inclusive, sequelas visíveis à vítima”.

A Apelação Criminal (n. 7004857-89.2021.8.22.0019) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2024. E participaram do julgamento do recurso, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Jorge Leal.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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