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JI-PARANÁ: Joaquim Teixeira revoga decreto de Isau que havia mudado horário de expediente dos órgãos e entidades do município

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O prefeito em exercício, Joaquim Teixeira, nas primeiras horas após sua posse, revogou o decreto n. 3637, de 17 de dezembro de 2023, assinado por Isau Fonseca, que havia modificado o horário de atendimento nos órgãos e entidades do município.

No decreto emitido por Isau Fonseca, em dezembro, a carga horária de trabalho foi dividida em dois turnos: o primeiro das 8h as 12h, e o segundo das 14h as 18h.

Hoje, contudo, o prefeito empossado, Joaquim Teixeira, emitiu o decreto n. 1593, mudando para horário corrido, com início das 7h30min e término as 13h30min.

Este é um dos primeiros atos feitos pelo prefeito Joaquim Teixeira, que retorna a posição de chefe do executivo após o segundo afastamento de Isau Fonseca, que se deu no âmbito de outro inquérito tocado pela DRACO, da Polícia Civil.

Em seu primeiro afastamento, que se deu em 13 de julho, foi no âmbito da operação “Horizonte de Eventos”, que investiga um possível desvio de R$ 17 milhões de reais dos cofres do município. As investigações ainda continuam. Neste novo afastamento, entretanto, se deu no âmbito da operação “Arauto”, que investiga uma possível organização criminosa composta, também, pelos vereadores Negão do Isau e Elvis Gomes.

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Ministro Zanin dá canetada e Isaú volta ao cargo de Prefeito de Ji-Paraná

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Supremo Tribunal Federal anulou as medidas cautelares que mantinham o prefeito de Ji-Paraná afastado de suas funções. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira, permitindo que o prefeito retome suas atividades imediatamente.

Ele havia sido removido do cargo em março durante uma operação que investigava um esquema de corrupção envolvendo autoridades locais. As acusações incluíam corrupção ativa e passiva, extorsão, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, centradas em uma legislação municipal que supostamente favorecia servidores públicos em troca de vantagens indevidas.

Com a nova decisão judicial, o prefeito tem permissão para retornar ao seu posto e não está mais restrito a comunicar-se com outros investigados ou a viajar para fora do estado.

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