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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

PERDAS NO CAMPO –  Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores

ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Conab conclui a rodada de leilões de contratos de venda de arroz

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu na sexta-feira (20.12) a última rodada de leilões de contratos de opção de venda de arroz para a safra 2024/25. O encerramento marca o fim de uma iniciativa que buscou regular o mercado interno do cereal, ao mesmo tempo em que encerra a polêmica sobre a possível necessidade de importação para equilibrar a oferta no país. Foram negociados, nesta etapa final, 28,9 mil toneladas de arroz, em um valor total de R$ 51,1 milhões.

Desde julho, o mercado de arroz em casca no Brasil enfrentou um cenário de forte desacordo entre produtores e compradores. De um lado, os produtores optaram por priorizar exportações no porto de Rio Grande (RS), aproveitando a demanda internacional e buscando mitigar os efeitos da desvalorização do dólar. De outro, compradores, como indústrias de beneficiamento, resistiram a pagar preços mais altos, alegando dificuldades em repassar os custos ao varejo e atacado. Esse impasse travou negociações no mercado interno e trouxe incertezas para a definição dos preços do cereal.

Os leilões realizados pela Conab foram vistos como uma tentativa de aliviar essas tensões. Apesar de a expectativa inicial ser a comercialização de até 500 mil toneladas de arroz, foram negociadas ao todo 92,2 mil toneladas em 3,4 mil contratos de opção.

A operação, que contou com um orçamento de quase R$ 1 bilhão, poderá gerar um custo de R$ 163 milhões à Conab, caso todos os contratos sejam exercidos. O presidente da estatal, Edegar Pretto, avaliou o resultado como positivo, destacando que a baixa adesão indica confiança dos produtores na capacidade de absorção da safra pelo mercado doméstico, estimada em 12 milhões de toneladas.

A conclusão dos leilões também encerra uma das discussões mais sensíveis do ano: a possibilidade de importação de arroz para regular o mercado interno. Em julho, com o impasse entre oferta e demanda, a proposta de trazer arroz de outros países foi cogitada, mas enfrentou forte resistência dos produtores nacionais. Agora, com a comercialização incentivada pelos contratos de opção de venda, o cenário se ajusta, afastando o risco de medidas externas.

Os leilões também tiveram impacto regional significativo. No Rio Grande do Sul, maior estado produtor, cooperativas e agricultores de municípios como São Borja e Itaqui participaram ativamente. Já no Mato Grosso, produtores de cidades como Água Boa e Nova Monte Verde foram destaque na negociação dos contratos. Apesar de os números finais não terem atingido a meta inicial, a iniciativa da Conab trouxe alívio ao setor, consolidando-se como um mecanismo eficaz de regulação do mercado.

Com a finalização desse processo, espera-se maior estabilidade para o próximo ciclo de produção e comercialização. A estratégia da Conab reforçou a confiança do setor produtivo na capacidade de atender à demanda interna e garantiu maior segurança ao mercado, sem recorrer a medidas que poderiam comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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