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Macarrão tóxico e leite nojento: A proibição e retirada às pressas da ANVISA em mercados como o Assaí

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Órgão determina a retirada de produtos dos mercados como Assaí e Pão de Açúcar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão que comanda a regulação e qualidade dos produtos distribuídos no país. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a proibição de uma marca de macarrão e leite e suas retirada dos mercados, como o Assaí.

Vale destacar, que a proibição da Anvisa foi abrangente e não apenas no Assaí, mas em todos os mercados brasileiros, como o Grupo Pão de Açúcar, Carrefour, entre outros. Assim, sem mais enrolações, a marca de macarrão proibida foi a Keishi, da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda.

Segundo informações do portal ‘Info Money’, em setembro de 2022, a Anvisa determinou o recolhimento e proibição dos produtos de massas da Keishi. Isso porque foi constada a presença de propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, nos produtos fabricados entre 25 de julho e 24 de agosto do mesmo ano.

otes de macarrão Keishi foi arrancado dos mercados – Foto: Reprodução/Internet

Assim, por ser uma substância tóxica, a Anvisa emitiu uma nota informando o motivo da proibição às pressas do produto. Confira parte do comunicado:

“O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas”.

FONTE: TV EM FOCO

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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