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Economia

Mega-Sena: quanto rende a premiação de R$ 14 mi aplicada na poupança

Brasil

O estrategista da Casa do Investidor Michael Viriato realizou um levantamento que mostra o lucro do valor depositado na poupança

A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio 2.797 da Mega-Sena, neste sábado, 16. No entanto, ninguém cravou as seis dezenas anunciadas. Com isso, a instituição estima que o valor da premiação subirá de R$ 8,9 milhões para, aproximadamente, R$ 14,5 milhões.

À CNN Brasil, o estrategista da Casa do Investidor Michael Viriato realizou um levantamento que mostra quanto rende uma aplicação de R$ 14 milhões — valor aproximado do próximo prêmio.

Aplicação do prêmio da Mega-Sena na poupança

De acordo com Viriato, a poupança segue com o “menor” retorno, tanto no curto quanto no longo prazo. Ele explica que, em um mês, a aplicação renderia pouco mais de R$ 85 mil. Depois de um ano, contudo, o ganho seria de R$ 1 milhão.

Viriato explica, no entanto, que a melhor opção estaria no CDBs de bancos médios. Deve-se, entretanto, considerar uma remuneração que chega a 110% do CDI.

Nesse caso, os mesmos R$ 14 milhões renderiam R$ 85,7 mil em um mês e R$ 1,3 milhão em um ano. O levantamento apresenta os ganhos em porcentuais e em reais da poupança, do Tesouro Direto (considerado o título pós-fixado, o Tesouro Selic), CDBs e fundos DI, que acompanham o CDI e a Taxa Selic.

 

Table with 4 columns and 5 rows.
Poupança 7,4% R$ 85.077,04 R$ 1.045.800,00
CDB de banco grande (90% do CDI) 7,9% R$ 85.077,04 R$ 1.107.067,50
CDB de banco médio (110% do CDI) 9,6% R$ 103.874,14 R$ 1.353.082,50
Fundos DI (taxa de adm. de 0,5%) 8,7% R$ 94.854,50 R$ 1.230.075,00
Tesouro Selic (taxa de custódia de 0,2%) 8,6% R$ 93.151,80 R$ 1.206.975,00

As contas já consideram os rendimentos líquidos. Isto é, descontados do Imposto de Renda que incide sobre os ganhos. Apenas a poupança é livre de cobranças.

As dezenas sorteadas neste sábado foram: 01, 03, 15, 25, 45 e 52. Como de costume, o sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, na Avenida Paulista, em São Paulo. O evento contou com transmissão ao vivo pelo YouTube da Caixa Econômica Federal.

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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