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CIDADANIA

Ministérios das Comunicações e das Cidades lançam CEP para Todos para levar endereço postal a 12,3 mil favelas

Brasil

Iniciativa faz parte do programa Periferia Viva, que irá urbanizar comunidades

Os ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e das Cidades, Jader Barbalho Filho, lançaram nesta quinta-feira (28) o programa CEP para Todos para levar, até 2026, endereço postal a 12,3 mil favelas e comunidades urbanas do Brasil, além de garantir a presença dos Correios em 100 favelas, por meio de algum tipo de canal de atendimento.
O anúncio foi realizado durante o evento de apresentação do programa Periferia Viva, no Palácio do Planalto, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem o objetivo de urbanizar favelas, com foco em quatro eixos: infraestrutura urbana, equipamentos sociais, fortalecimento social e comunitário e inovação, tecnologia e oportunidades.
“Vamos expandir o CEP no modelo tradicional para outras localidades periféricas que ainda estão desassistidas. Junto ao Ministério das Cidades, estamos atuando diretamente em locais sem endereço postal, identificando territórios, mapeando ruas e consolidando endereços. O CEP facilita o acesso a bens e serviços, fomenta negócios e transforma comunidades menos favorecidas em participantes ativos da economia digital e global”, disse Juscelino.
A iniciativa será uma expansão do projeto-piloto realizado na comunidade de Paraisópolis, na cidade de São Paulo (SP), que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a terceira maior favela do Brasil.
“O dia de hoje é o dia que em que a periferia deste país se torna mais visível para a sociedade. Quero parabenizar os ministérios envolvidos nas ações deste programa porque não é fácil a gente decidir fazer política pública para os mais humildes. É sempre muito difícil”, afirmou o presidente Lula, ao comentar as ações do governo anunciadas nesta quinta-feira (28).
O CEP para Todos vai atender áreas que historicamente foram desassistidas ou que não possuíam um sistema de endereçamento adequado, para facilitar a localização de domicílios e estabelecimentos, promovendo a inclusão social e econômica. Isso será realizado para ampliar o acesso à informação e à comunicação, por meio da universalização do Código de Endereçamento Postal (CEP). Para isso, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre os Correios e a Secretaria Nacional de Periferias, do Ministério das Cidades.
“Todo cidadão tem direito a ter um endereço oficial, que reconheça a casa onde ele mora. Vamos levar, em parceria com o Ministério das Comunicações e os Correios, pelo menos um CEP para toda favela ou comunidade urbana do Brasil. Um endereço oficial não só amplia o acesso a serviços postais e entregas, mas também garante o acesso a outros serviços públicos e direitos, resgantando a cidadania”, destacou o ministro das Cidades.
Além disso, a iniciativa vai desenvolver também o CEP Digital para fortalecer a infraestrutura postal, contribuindo para a expansão e universalização dos serviços. Para isso, serão utilizadas informações geográficas e outras tecnologias de geoprocessamento para implementação do programa. O CEP Digital vem para aperfeiçoar o CEP tradicional em meio digital, aumentando a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, facilitando a formulação, implementação, avaliação e o monitoramento de políticas públicas, além de contribuir para a geração de negócios no país.

Ascom MCom

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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