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MPRO propõe ação contra golpe do falso financiamento em Cacoal

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) propôs, nesta quarta-feira (27/11), uma Ação Civil Pública contra empresas de Cacoal acusadas de enganar consumidores ao vender consórcios como se fossem financiamentos. A ação foi movida pelo Promotor de Justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha e teve origem em denúncias feitas pelo Procon e pela Delegacia de Polícia Civil.

Conforme as investigações, os consumidores procuravam as empresas para obter financiamentos para a compra de imóveis ou veículos. Durante a negociação, os vendedores prometiam a liberação imediata do valor do financiamento após o pagamento de uma entrada. No entanto, o que era efetivamente contratado era um consórcio, que exige sorteio para contemplação, sem previsão para liberação do valor.

Além disso, os vendedores orientavam os clientes a como responder às perguntas de uma central de atendimento. Essa estratégia era usada para validar o contrato fraudulento, fazendo com que os consumidores acreditassem que estivessem contratando um financiamento legítimo.

Propaganda enganosa

O Procon identificou também irregularidades em materiais publicitários das empresas, que não explicavam o tipo de operação de crédito oferecida. Isso, somado às promessas dos vendedores, induzia os consumidores ao erro. Depoimentos apontam que as vítimas, muitas vezes em situação de vulnerabilidade financeira, transferiam altos valores na expectativa de obter o financiamento.

Os relatos incluem casos graves, como o de uma pessoa que vendeu sua casa para dar entrada em outra e acabou ficando sem nenhum imóvel. O prejuízo total apurado pelo MPRO até agora é de R$ 308.102,50, valor referente às vítimas identificadas.

Ressarcimento

A ação movida pelo MPRO busca a devolução dos valores pagos pelos consumidores, além da responsabilização das empresas e dos vendedores envolvidos. Também foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de estelionato.

Consumidor

O direito a relações de consumo adequadas está previsto na Constituição Federal. O MPRO reforça que é direito dos consumidores receber informações claras sobre os produtos ou serviços contratados. O cidadão pode denunciar práticas comerciais ilegais por meio da Ouvidoria do MPRO, pelo número 127, pelo WhatsApp (69) 99977-0180 ou, ainda, pelo Balcão Virtual.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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MPRO lança ferramenta para peticionamento por cartórios extrajudiciais

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) lançou, nesta segunda-feira (09/12), a ferramenta “Peticionamento Cartórios”, que se volta a modernizar a comunicação com as Serventias Extrajudiciais, nos casos em que a manifestação ministerial seja necessária à lavratura de atos notariais.

A iniciativa foi impulsionada pela recente aprovação da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa e, dentre outras providências, passou a autorizar a realização de inventários por escritura pública, ainda que incluam interessados crianças, adolescentes ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.

A nova ferramenta possibilitará a tramitação integralmente eletrônica de documentos entre as serventias extrajudiciais e o Ministério Público, minimizando custos operacionais, evitando o consumo excessivo de papel e outros insumos e garantindo maior eficiência e celeridade no trâmite dos processos, em benefício dos cidadãos envolvidos.

A solução foi desenvolvida de forma integrada ao sistema de tramitação de feitos extrajudiciais da instituição, de modo a possibilitar a distribuição interna, o regular processamento da solicitação, a emissão da competente manifestação pelas Promotorias de Justiça e a remessa eletrônica ao solicitante, tudo com respeito às regras procedimentais aplicáveis.

A inovação conta, ainda, com o respaldo normativo da Resolução Conjunta nº 6/2024-PGJ/CG, editada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do MPRO com o objetivo de disciplinar a atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.

Utilização

A partir desta data, os cartórios poderão utilizar a plataforma digital para encaminhar procedimentos e solicitações de manifestação diretamente ao Ministério Público, nos casos previstos pela Resolução CNJ nº 571/2024.

A solução tecnológica desenvolvida poderá ser acessada pelos representantes dos Cartórios previamente cadastrados a partir do Portal do MPRO na internet (www.mpro.mp.br), entre os botões de acesso rápido, ou diretamente pelo link https://peticionamento.mpro.mp.br/.

A interoperabilidade com os Sistemas Extradigital e AGNOM, além da redução dos custos materiais e administrativos e da minimização de efeitos danosos ao meio ambiente, garantirá maior eficiência dos serviços ministeriais, conferindo agilidade no atendimento aos cidadãos, a partir da simplificação de processos e rotinas de trabalho.

Estão previstos na regulamentação o cadastro prévio obrigatório para serventias extrajudiciais na comarca de atuação; a automatização do fluxo (a ferramenta distribui os casos para promotorias com atribuição de maneira equitativa); prazos otimizados (membros do MPRO têm até 15 dias para se manifestar sobre os pedidos) e segurança na tramitação (os pareceres são enviados às serventias via Sistema AGNOM).

Com a implantação da nova ferramenta, o MPRO prevê o reforço do seu papel de fiscal da ordem jurídica, deixando claro que sua manifestação não substitui a análise dos requisitos legais pela serventia responsável.

O “Peticionamento Cartórios” já está disponível e marca mais um avanço na modernização institucional do Ministério Público.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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