Política
Pfizer confirma que vacinas só podiam ser compradas pelo Brasil após aprovação de Lei
Política

Declaração ocorreu após questionamentos do senador Marcos Rogério sobre atraso na compra de vacinas
O presidente da Pfizer America Latina, Carlos Murillo, disse, nesta quinta-feira (13), CPI da Pandemia, que tanto a Pfizer, quanto o Ministério da Saúde, só poderiam assinar o contrato para a compra de vacinas da farmacêutica uma vez que a lei que permitiria a compra fosse aprovada no Congresso. A declaração foi dada em resposta ao questionamento do líder do Democratas no Senado, Marcos Rogério (RO). À CPI, o senador ressaltou que, sem segurança jurídica, o contrato não tinha como ser assinado.
O parlamentar por Rondônia lembrou ainda que, ao ter conhecimento dos impasses jurídicos para a aquisição dos insumos, o Congresso brasileiro logo apresentou e aprovou o Projeto de Lei 14.123/2021, que facilita a aquisição de vacinas pela União, estados e municípios por empresas privadas. “Ou seja, a legislação não permitia, até então, a assinatura do contrato com as cláusulas impostas. Foi por isso que o Senado Federal e o Congresso brasileiro tiveram que aprovar uma legislação permitindo ao governo assinar esse contrato com a Pfizer”, acrescentou. Murillo confirmou ao senador que era preciso aguardar as condições jurídicas para a assinatura do contrato. “Nós poderíamos assinar apenas quando as condições jurídicas fossem dadas”, assegurou.
Sobre as cláusulas conflitantes no contrato da Pfizer, Marcos Rogério explicou que três eram consideradas incompatíveis com a legislação brasileira e, portanto, tiveram de ser negadas pelos órgãos competentes. “São elas: a imposição da farmacêutica de que o Brasil dispusesse de valores em uma conta no exterior, da Pfizer, como garantia de pagamento, na chamada pré-compra; que qualquer questão contratual fosse julgada em um tribunal de Nova York, nos Estados Unidos; e que o Estado brasileiro assumisse a responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina”, frisou.
O vice-líder do Governo criticou ainda a insistência da oposição de culpar e responsabilizar o governo brasileiro pelo impasse jurídico gerado durante o período de pré-aquisição dos insumos. Para Marcos Rogério, a comissão parlamentar deve ter compromisso com a coerência e a verdade dos fatos. “Há uma narrativa sendo construída, nesta CPI, que quer conduzir a opinião pública brasileira a entender que o governo brasileiro boicotou a chegada dessa vacina para os brasileiros”, afirmou.
VÍDEO: Coletiva do senador Marcos Rogério à imprensa (13.05.21)

Política
Presidente da Assembleia rejeita pedido da defesa e quer decisão judicial que manda cassar Geraldo da Rondônia acatada

Alex Redano disse que não pode tomar a decisão sozinho, mas adiantou o seu posicionamento
O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), disse que rejeitou pedido da defesa do deputado Geraldo da Rondônia, para suspender o procedimento que pode levar à cassação de seu mandato, e defendeu que a decisão judicial seja acatada pela Casa de Leis.
“Nesta manhã (09), estava convocada uma reunião da Mesa Diretora, para tratar sobre o procedimento de cassação do deputado Geraldo da Rondônia, em razão de condenação e suspensão dos seus direitos políticos. A defesa do parlamentar apresentou um pedido de suspensão dessa decisão da Mesa, até que seja julgada uma liminar impetrada na justiça, mas não acatei esse pedido”, disse Redano.
De acordo com o presidente, “rejeitei o pedido da defesa e o procedimento continua, vamos convocar nova reunião da Mesa Diretora, pois infelizmente hoje não reunimos quórum para a deliberação. Mas, quero registrar o meu posicionamento, lavrado em ata, de que sou favorável ao cumprimento da determinação judicial, pela perda do mandato de Geraldo da Rondônia. Mas, não é uma decisão que posso tomar sozinho, mas sim pelo colegiado”.
Geraldo da Rondônia foi condenado a dois anos de prisão e a suspensão de seus direitos políticos. O juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Walisson Gonçalves Cunha, encaminhou a decisão ao Parlamento, para a cassação de seu mandato, após o trânsito em julgado.
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