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Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar de seus programas a partir deste domingo

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O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

Por outro lado, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Já os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando efetivamente começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

É permitido, contudo, às emissoras de radiodifusão realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

 

 

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Léo agradece à população de Porto Velho pelos 135 mil votos conquistados no 2º turno

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Representante do Podemos teve 56,18% dos votos válidos

Ainda no final da tarde do último domingo (27), Porto Velho já conhecia o seu novo prefeito a partir do dia 01 de janeiro de 2025: Léo, do Podemos, foi eleito com 56,18% do total ou 135.118 votos válidos. Bem à frente de sua adversária, Mariana Carvalho (União Brasil), que teve 43,82% ou 105.406 votos.

Com a notícia já consolidada, Léo participou de uma carreata no Espaço Alternativo da cidade, além de subir em um trio elétrico para agradecer a todos que depositaram confiança nele para administrar a cidade pelos próximos quatro anos:

“Graças a Deus foi muito bonito, mas eu quero lembrar porquê a gente ganhou. Nós fizemos sim, aliança. Tivemos duas grandes alianças e essas eu não abro mão: tivemos Deus na frente e o povo de Porto Velho. Obrigado! Agora o trabalho vai começar e daqui em diante” , afirmou ele.

Que prosseguiu: “Esse foi o maior recado que Porto Velho quer a mudança. Minha gratidão a todos que não acreditaram em tantas fake news. Sem dúvida esse segundo turno foi marcado como o mais sujo da história, fizeram de tudo, mas o povo deu o recado”.

Já nesta segunda-feira (28), Léo deu entrevistas em programas ao vivo e a agenda segue nesta terça (29) com outra participação, agora no programa A Voz do Povo, apresentado pelo jornalista Arimar Souza de Sá, na Rádio Caiari.

Texto: Felipe Corona
Fotos: Robert Alves

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