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Reino Unido suspende tarifas de suco de laranja do Brasil

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O Reino Unido anunciou, na semana passada, a suspensão das tarifas de importação para sucos de laranja concentrados e não concentrados do Brasil. A medida valerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. 

De acordo com cálculos da CitrusBR, ao se considerar a média das três últimas safras a economia no período será de pelo menos US$ 5 milhões. 

“Nós sabíamos que haveria uma janela para a revisão de uma série de tarifas por causa da saída do Reino Unido da União Europeia e que existia uma chance real de conseguirmos essa isenção porque não há produção de suco de laranja local e não fazia sentido penalizar o consumidor com uma sobretaxa que apenas encarece o produto”, explica o diretor executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.

Conforme a CitrusBR, a suspensão das tarifas deverá ajudar na competitividade do produto do Brasil, maior exportador global da commodity. 

O mercado britânico é o terceiro mais importante da Europa atrás de Alemanha e França e quarto mais importante quando comparado aos Estados Unidos. A União Europeia é o principal destino das exportações brasileiras, recebendo mais de 60% dos embarques.  

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Segundo o diretor-executivo da CitrusBR, o cenário só não é melhor devido à restrição de oferta. “Neste momento vivemos um período em que a oferta de suco está muito apertada e esperamos que essa medida, que pode ser renovada, colha bons frutos ao longo dos próximos anos, aumentando ainda mais a competitividade do suco de laranja brasileiro.”

Fonte: AgroPlus

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PL isenta de IPI na compra de equipamentos para agricultores familiares

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2618/23, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens utilizados na agricultura de famílias cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Essa isenção do IPI englobará veículos de carga, máquinas e equipamentos agrícolas. O benefício, contudo, poderá ser aplicado apenas uma vez a cada três anos, exceto em situações de destruição total, furto ou roubo, nas quais o benefício poderá ser utilizado novamente. Caso haja a venda do bem antes desse prazo de três anos, o imposto deverá ser recolhido.

O relator do projeto, deputado Albuquerque, recomendou a aprovação do texto, destacando a importância da agricultura familiar para o país ao garantir segurança alimentar, preservação ambiental e estimular as comunidades rurais.

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos, ressaltou a necessidade de incentivar a profissionalização e a adoção de tecnologias na agricultura familiar para promover o desenvolvimento sustentável e o sucesso econômico dos agricultores.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação que poderá ser conclusiva.

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Fonte: Pensar Agro

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