Rondônia
Lei estadual reconhece necessidade de porte de arma dos vigilantes da segurança privada
Rondônia

Diante do risco da atividade, o governador Marcos Rocha sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei n° 5.343, que reconhece a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada.
A nova legislação busca dar melhor condição de proteção à vida desses profissionais que no exercício de suas funções defendem vidas e patrimônios. A medida deve inibir represálias de criminosos e promover o zelo pela integridade física desses profissionais.
O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Jair Montes e a iniciativa foi prontamente defendida pelo Poder Executivo Estadual. A lei acolhe a demanda da categoria que pedia pela ampliação das condições de defesa em situações de risco fora do ambiente de trabalho, uma vez que trata-se de profissionais com aptidão psicológica e capacidade técnica.
A lei ainda reforça que o porte de arma pelos vigilantes deve seguir as normativas previstas nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

Rondônia
Na Rondônia Rural Show, visitantes são orientados que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é crime de trânsito


Usuários são orientados e convidados a fazerem o teste do etilômetro, na Rondônia Rural Show
Entre as orientações que os visitantes do estande do Departamento Estadual de Trânsito – Detran na Rondônia Rural Show, recebem, estão esclarecimentos sobre a legislação que proíbe o condutor dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. O Diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro explica que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, deixa claro que a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas comete infração gravíssima. “A infração está prevista no artigo 165, e como crime de trânsito, no artigo 306”.
O condutor que for flagrado dirigindo embriagado será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar no valor atualizado R$ 2.934,70 mediante as circunstâncias, o motorista responde processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O Detran Rondônia está realizando orientações a respeito dos Artigos 165 e 306 do CTB, que tratam especificamente sobre a Operação Lei Seca e ainda explicando como funcionam os etilômetros passivo e ativo, que foram demonstrados na feira.
“Nosso objetivo é que o cidadão tenha consciência de que, se ingerir bebida alcoólica, não dirija, pois estará colocando a própria vida em risco e também de outras pessoas”, disse Welton Ribeiro.
Antônia Calixtro fez questão de visitar o estande do Detran Rondônia com a família, participou das atividades de educação e de orientação de trânsito e elogiou o trabalho que o Detran Rondônia realiza no Estado, em prol de um trânsito mais seguro. Ela contou que no dia anterior, havia perdido à uma pessoa muito próxima de sua família em um sinistro de trânsito na cidade de Cabixi. “A pessoa que provocou o acidente estava conduzindo o veículo embriagada”.
O diretor de Fiscalização afirma que, a pessoa embriagada pode ter redução de até 32% da precisão visual. A bebida alcoólica também afeta a visão periférica, causando um fenômeno conhecido como visão em túnel, que é o afunilamento do campo de visão da pessoa. Nesses casos, a possibilidade de se envolver em acidente de trânsito aumenta.

Antônia Calixtro elogiou o trabalho do Detran Rondônia
DADOS ESTATÍSTICOS
Nos primeiros quatro meses deste ano foram flagrados, na Operação Lei Seca em Rondônia, dirigindo embriagados, 1.112 condutores. A média mensal dos últimos seis meses é de 180 por mês; um número considerado alto, acima da média nacional.
INVESTIMENTOS
O Detran Rondônia investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer, que apresentam tecnologia avançada, a qual consegue detectar presença de álcool no ar sem a necessidade do condutor fazer o teste assoprando no bico do aparelho. A Operação Lei Seca ficou mais dinâmica e passou a flagrar mais condutores embriagados e automaticamente oferecendo mais segurança no trânsito, para a sociedade.
PENALIDADES
A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.
Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.
- Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70;
- em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
- retenção do veículo, e
- no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.
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