Ariquemes
MP apura possíveis violações a Decreto Estadual em realização de prova de ciclismo clandestina em Ariquemes
Ariquemes

O grupo teria anunciado a realização de novo evento, previsto para ocorrer no mês de outubro
O Ministério Público de Rondônia está apurando possíveis violações ao Decreto n° 25.049/2020, do Governo de Rondônia, que estabelece medidas de segurança e distanciamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, durante uma prova de ciclismo clandestina realizada no dia 16/08, na BR 421, no Município de Ariquemes.
No procedimento preparatório que investiga as supostas violações, o MP também busca identificar e responsabilizar legalmente (civil e criminalmente) as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no evento.
Conforme destaca a Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais não estão proibidas, desde que não impliquem aglomerações de cinco pessoas e bloqueio de vias. Além disso, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, fechado ou aberto, público ou privado, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Segundo informações que aportaram ao Ministério Público, no último dia 16, um grupo de pessoas de Ariquemes e Porto Velho participou da atividade, que teria descumprido as normas previstas no decreto, tendo publicado diversos registros em redes sociais. O grupo teria, inclusive, anunciado a realização de novo evento, previsto para ocorrer no mês de outubro.
No procedimento, o Ministério Público destaca que o artigo 268 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano para pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
ASCOM MP-RO

Ariquemes
Propaganda irregular: MP Eleitoral obtém decisão que determina a retirada de oito outdoors em Ariquemes

O Ministério Público obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada de propaganda antecipada no Município de Ariquemes. A decisão é resultado de pedido da Promotora Eleitoral Laíla de Oliveira Cunha Nunes, diante de denúncias da existência de outdoors contendo peça publicitária com imagem de candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’.
Ao apontar a irregularidade do ato, a integrante do MPE afirmou que a peça de publicidade promovida traz conteúdo eleitoral instalado antes do dia 16 de agosto – data a partir da qual se deu o início da campanha, conforme estabelece a Lei 9.504/1997 -, configurando, portanto, propaganda eleitoral antecipada.
A Promotora Eleitoral também afirmou que o emprego da expressão “Você decide”, às vésperas do início da propaganda eleitoral, acompanhada de elementos gráficos sugestivos, indica o viés eleitoral da peça publicitária, bem como configura hipótese de propaganda eleitoral antecipada, considerando que as asserções contidas na imagem são capazes de influenciar no equilíbrio das eleições.
Ainda em sua argumentação, o MP afirmou que, independentemente da extemporaneidade da propaganda, a Lei das Eleições estabelece ser vedada a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Conforme frisou o Ministério Público, os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.
Ao determinar a retirada da publicidade, o Juízo da 7 ª Zona Eleitoral do TRE/RO fixou multa no valor de R$ 750,00 para cada outdoor que não seja retirado no prazo de 24 horas ou em caso de reiteração da infração, até o limite de R$ 50 mil.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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