Rondônia
No primeiro trimestre de 2021, mais de 750 rondonienses com comorbidades foram a óbito com a covid-19, constata Agevisa
Rondônia

A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) constatou nos três primeiros meses do ano de 2021, que 770 pessoas com alguma comorbidade que se aliou a infecção pela covid-19 vieram a óbito em em decorrência do agravamento da doença.
O índice levantado pelo órgão público teve apoio do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), órgão de monitoramento veiculado ao DataSUS, do Ministério da Saúde (MS). Além desse sistema, a sociedade pode acompanhar o índice de infecção e óbitos do Estado através do Painel Interativo Covid.
De acordo com a coordenadora estadual da Influenza e Covid-19 da Agevisa, Flávia Serrano, os números apontam que de janeiro a abril deste ano, já houve 1.571 vítimas do vírus. “Lamentavelmente dentro destes registros, pelo fato de se infectar com a doença, muitas pessoas tiveram complicações em seus organismos e acabaram não resistindo”.
Entre as comorbidades mais comuns encontradas nos pacientes estão as doenças hepáticas, cardiovasculares e a diabetes. Conforme a coordenadora do departamento, a chegada das variantes denominadas “novas cepas” também influenciam na piora do tratamento, o que gera a maior possibilidade de óbito.
“Vale destacar, que o aumento expressivo do número de mortes em um período curto de 2021 também está relacionado com o surgimento dessas linhagens do coronavírus. Organizações pelo Brasil já estão fazendo estudos para combater este novo desafio”, complementa.
SUPERAÇÃO
Em meio a um cenário crítico, ainda há esperança e força para vencer a luta pela Covid-19. O aposentado Dawson Dias Delfino, que faz hemodiálise há quase 14 anos e é considerado integrante do grupo risco, está internado no Hospital de Campanha de Rondônia, e tem evoluído para a alta gradualmente.
Quando foi levado ao hospital, Dawson não precisou ser intubado, mas os seus pulmões chegaram a atingir 80% de comprometimento. “Venho fazendo exercícios que são passados para alcançar total recuperação. Durante o processo, os médicos agiram muito rápido comigo e tiveram cuidados especiais, utilizando todos os protocolos corretos. Eu estou confiante que tudo dará certo!”.

Rondônia
Projeto de Lei do Governo de Rondônia que auxilia contribuintes inscritos ou não na dívida ativa é aprovado pelo Legislativo


O projeto Refaz Ipva/Itcd aprovado pela ALE tem o objetivo de auxiliar contribuintes a quitar débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado
O Governo de Rondônia, conseguiu aprovação durante sessão ordinária desta quinta-feira (22), na Assembléia Legislativa de Rondônia, do projeto Refaz direcionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Ipva) e Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Itcd). O projeto tem a intenção de auxiliar contribuintes a quitar débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
“Esse programa demonstra que o Poder Executivo está sensível aos efeitos adversos causados pela pandemia do coronavírus aos contribuintes e empresas mais fragilizados economicamente e assim possam quitar seus compromissos com a Fazenda Pública Estadual no que se refere ao Ipva e Itcd” destacou o governador, coronel Marcos Rocha.
O secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves, explicou que o programa Refaz Ipva/Itcd, está aliado a mudança feita na lei anteriormente. “A atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) é mais benéfica ao contribuinte, tendo em vista que os juros são calculados até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento”, detalhou o secretário-chefe.

O desconto do Refaz Ipva/Itcd vai depender da quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte, podendo chegar a 95%
De acordo com o Projeto de Lei, ao aderir ao Refaz Ipva/Itcd, os beneficiados terão a redução de multa e juros de mora, e ainda o parcelamento do crédito tributário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados e o débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no Programa, com todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores da obrigação tributária.
Para ter acesso, o contribuinte precisa fazer a opção pelo “Refaz Ipva/Itcd”, que resulta na redução da multa e dos juros de mora e no pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente. O parcelamento previsto nesta Lei poderá ser autorizado, independente da existência de parcelamentos anteriores celebrados. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até 180 (cento e oitenta) dias da aprovação do projeto pela Assembléia Legislativa.
Para quem optar pela parcela única a redução das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora será de 95% (noventa e cinco por cento); em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de
75% (setenta e cinco por cento); e em até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento). Sendo que o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100 (cem reais).
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