Rondônia
Pleno do TJRO suspende efeito da emenda que transfere quase mil funcionários da Ceron para o Governo de Rondônia
Rondônia
Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, numa análise ainda não definitiva, a iniciativa da emenda constitucional, para aproveitamento dos funcionários da Ceron, seria de iniciativa do Governador do Estado e não da Assembleia Legislativa
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu, na manhã desta segunda-feira, 18, liminar (decisão provisória), em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 0800434-06.2019.8.22.0000), para suspender os efeitos da Emenda Constitucional n. 131/2018, que transfere servidores da Ceron (leiloada à Energisa) para os quadros do Poder Executivo do Estado de Rondônia. A Emenda, além de ferir a iniciativa do Governador, também “afronta a regra que impõe a aprovação prévia em concurso público como condição para ingresso no serviço público”, conforme exigência das Constituições Federal e de Rondônia.
Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, numa análise ainda não definitiva, a iniciativa da emenda constitucional, para aproveitamento dos funcionários da Ceron, seria de iniciativa do Governador do Estado e não da Assembleia Legislativa. Ainda, de acordo com o voto, em uma análise comparativa da constituição estadual com a emenda, em questão, “tudo está indicando que houve violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, previstos nos artigos 2º, da Constituição Federal, e 7º, da Constituição Estadual.
Para o relator, “o perigo da demora (no caso) está demonstrado na necessidade de se evitar prejuízos financeiros nas contas do Poder Executivo Estadual com o pagamento das remunerações dos empregados, quase mil funcionários, de acordo com a inicial (pedido), em razão de emenda constitucional que poderá ser considerada inconstitucional”. Também, “não há previsão orçamentária para incluir os empregados públicos afetados pela Emenda Constitucional de nº 131/2018 nos quadros de pessoal da Administração Estadual, violando também o artigo 167, inc. I, da CF, que veda o início de programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual”.
Além disso, “persistem ações na Justiça Federal objetivando o enquadramento (transposição) para os quadros da União dos empregados públicos ativos, aposentados, pensionistas e inativos da Ceron; logo, resta demonstrado a necessidade de se evitar o gasto de dinheiro público de forma temerária, diante da possibilidade de transposição desses empregados”. Diante disso foi concedida a liminar “com efeito ex tunc”, isto é, com efeito retroativo à data de criação da Emenda Constitucional n. 131, de 30 de outubro de 2018. A liminar suspende a eficácia do novo ato normativo constitucional até o julgamento do mérito (julgamento final).
Rondônia
Capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar é realizada para policiais penais e Força Nacional
Com o intuito de capacitar policiais penais em procedimentos de primeiros socorros à saúde, em meio a momentos de conflito, o Governo de Rondônia promoveu o curso de “Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em combate”, para 23 policiais penais do estaduais, federais e Força Nacional de Segurança Pública, entre os dias 11 a 12 de abril, em Porto Velho. A capacitação dos profissionais que lidam diariamente com o Sistema Penitenciário, tem por objetivo reduzir os danos físicos durante possíveis combates.
De inciativa da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o curso foi organizado pela Escola Estadual de Serviços Penais (Esep) e ministrado pelos Policiais Penais, Caio Custódio e Dhonata Brissow, que instruíram os participantes nas modalidades teórica e prática, tendo como cronograma educacional os temas: Triagem Tático; Atendimento Sob Pressão; Autoproteção; Uso Limitado de Recurso; Estabilizar Feridos; Minimizar Danos; dentre outros.
Para governador de Rondônia, Marcos Rocha, os investimentos aplicados em atualizações educacionais no setor de segurança, possibilita a capacitação dos policiais para suporte em casos de acidentes com vítimas no trânsito, em operações policiais ou em situações que necessite de aparato imediato de primeiros socorros em seu dia a dia longe da unidade prisional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Triagem Tático: identificação da gravidade dos ferimentos e medidas de contenção;
- Atendimento Sob Pressão: como manter a calma durante a execução dos métodos de contenção durante combate;
- Autoproteção: elaborada para que o Policial Penal consiga efetuar as medidas pré-hospitalares em si, em momentos que estiverem longe de seus colegas, ou seja, o único com tais habilidades;
- Uso Limitado de Recurso: economia de itens de contenção e criação de objetos por meio de materiais existentes no local de combate;
- Estabilizar Feridos: como manter a salvo pessoas com ferimentos graves até que o socorro chegue ao local;
- Minimizar Danos: orientação de forma prática, sobre aplicação de torniquetes, imobilização de membros, entre outros.
Fonte: Governo RO
-
Brasil6 dias atrás
DF: maior favela do Brasil deve receber instituto federal em um ano
-
Brasil6 dias atrás
Concurso Unificado: candidatos saberão local de provas em 25 de abril
-
Porto Velho6 dias atrás
SERVIÇOS BÁSICOS Prefeitura segue realizando limpeza mensal no Cemitério Santo Antônio
-
Porto Velho6 dias atrás
IDOSOS E PCD: Cerca de 300 credenciais já foram emitidas gratuitamente para estacionamento em vagas reservadas no Porto Velho Shopping
-
Politica RO5 dias atrás
Mudanças partidárias: Confira a nova composição da Alero
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrás
Lula embarca para a Colômbia na terça-feira
-
Politica RO5 dias atrás
Deputado Alex Redano assegura R$ 700 mil em emendas para Santa Luzia D’Oeste
-
Mundo7 dias atrás
Brasil usa helicóptero para resgatar cidadãos no Haiti