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Sindicatos estão preocupados com suspensão do Pecúlio-Iperon

Alta Floresta do Oeste

Representantes dos sindicatos representativos do servidor público estadual vão procurar o Ministério Público do Estado de Rondônia para pedir a averiguação urgente da suspensão repentina do Pecúlio-Iperon do contracheque do funcionalismo estadual.

Sindsaúde, Sintero, Sinsepol, Singepron, Sintraer, Simporo, e Sindafisco, dentre outros sindicatos representativos estão preocupados com a suspensão, que poderá acarretar prejuízos aos servidores e até comprometer a aposentadoria desses funcionários públicos.

O documento diz ainda que há dois meses os descontos não são realizados pela folha de pagamento e tão logo a situação volte ao normal, os servidores terão que desembolsar todo o passivo que ficou para trás, provocando um passivo desnecessário eu seus contracheques.

A questão mais preocupante é que, em caso de sinistro, o servidor pode ficar descoberto por não estar contribuindo com o fundo previdenciário do Iperon. A situação é injusta, pois há milhares de servidores que contribuem com sua previdência há três décadas e, de uma hora para a outra, esse direito ao seguro lhe é retirado sem qualquer justificativa.

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MP instaura procedimento para acompanhar elaboração de EIA/RIMA do empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto

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O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento administrativo para acompanhar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a ser elaborado pelo empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto, em cumprimento ao compromisso assumido em audiência de conciliação, realizada entre o MP e a empresa, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona a observância de critérios legais para execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Cachimbo Alto. A usina fica localizada no Município de Alta Floresta do Oeste.
O EIA/RIMA é um instrumento que tem como finalidade diagnosticar concreta e precisamente os impactos de um empreendimento nos meios natural e social, objetivando demonstrar sua viabilidade ambiental e definir medidas de mitigação e compensação. Para tanto, o documento apresenta análises específicas dos impactos sobre determinados atributos chave, dentre os quais, a emissão de CO2, supressão de vegetação, risco de acidentes com produtos tóxicos e uso e ocupação do solo.
Conforme Resolução n. 01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), obras que explorem recursos hídricos para geração de energia acima de 10 MW estão obrigadas a apresentar EIA/RIMA, em razão da potencialidade de degradação desse tipo de empreendimento.

O procedimento administrativo que acompanhará a realização dos estudos técnicos foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste.

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