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TJRO lança edital para pagamento antecipado de precatórios devidos contra o Estado

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O Tribunal de Justiça de Rondônia lançou hoje o Edital 06/2023 destinado à habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. O edital viabiliza acordos diretos, mediante deságio de 40% sobre o valor do crédito atualizado. A proposta para acordo direto tem o valor inicial previsto de R$ 116.000.000,00 de acordo com o saldo de repasses que serão efetuados até 31/12/2023.

Na primeira etapa, os habilitados serão classificados aos acordos diretos levando-se em conta a ordem cronológica do precatório, seguindo-se, em ordem decrescente. A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação. A segunda etapa consiste na elaboração de Cálculos pela Procuradoria-Geral do Estado.

O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 03/10/2023 a 05/04/2024, podendo ser prorrogado se houver necessidade.

São aptos a participar do acordo direto os credores originários, advogados credores de honorários sucumbenciais, herdeiros de credores originários falecidos (desde que já habilitados nos autos) e os cessionários do precatório, desde que o pedido de cessão de crédito já esteja deferido e registrado nos autos do precatório até a data da publicação do edital.

Os honorários advocatícios contratuais poderão integra o acordo, na hipótese de já estarem devidamente destacados nos autos do precatório na data da publicação do edital, devendo o advogado optar pelo acordo conjuntamente com o credor principal.

O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor beneficiário inscrito o direito de participar dos acordos diretos, ficando sujeito às regras estabelecidas no edital e ao saldo existente na conta judicial de acordo direto, segundo a classificação na ordem cronológica dos habilitados.

A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.

Segurança

O TJRO alerta que somente por meio do advogado anteriormente contratado os credores devem buscar a participação no edital, sem aceitar contatos de terceiros. O TJ não manda e-mails, mensagens de whatsapp ou faz qualquer contato para liberar os precatórios. Não é exigido o pagamento de qualquer valor para que as pessoas recebam seus precatórios. Em caso de dúvidas, contatar a Coordenadoria de Gestão de Precatórios pelo telefone (69) 3309-6630.

Todas as informações necessárias para a habilitação estão disponíveis no edital, que pode ser acessado clicando aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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