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A Reforma Trabalhista, uma centena de demissões no Porto Velho Shopping e a Justiça do Trabalho

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Sonhada por muitas décadas, a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, foi gestada dentro da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e veio “melhor do que a encomenda” para os empresários e patrões gerais. Mexeu em mais de uma centena de artigos da CLT, todos em prejuízo dos trabalhadores, tendo como eixo central três premissas principais:

Primeiro, o tão desejado, pelo patronato, princípio do “negociado sobre o legislado”, que nada mais é do que autorizar que negociações, coletivas ou individuais, possam reduzir direitos previstos na legislação infraconstitucional, especialmente na CLT.

Segundo, o enfraquecimento dos sindicatos, colocando obstáculos para o financiamento da atividade sindical, sendo a principal medida o fim abrupto, sem qualquer período de transição, da Contribuição Sindical que era descontada no mês de março de cada ano e, ainda, exigindo autorização expressa do empregado para qualquer contribuição;  ou seja, uma assembleia pode autorizar um acordo reduzindo direitos mas não pode autorizar contribuições.

Terceira premissa, dificultar, desestimular e impedir ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho para se tentar garantir direitos. Dentre as medidas neste sentido está a restrição da gratuidade judicial e a sucumbência recíproca, através da qual o trabalhador poderia ser obrigado a pagar, em caso de perda total ou parcial, honorários. Esta regra, felizmente, foi rejeitada pelo TRT da 14ª Região (RO/AC).

A regra do “negociado sobre o legislado”, por exemplo, é um verdadeiro absurdo e contraria vários princípios constitucionais e tratados internacionais, além de ofender o senso comum: como é que o empregado poderá recusar uma “proposta de negociação” feita pelo patrão? Com milhões e milhões de desempregado os sindicato/trabalhadores vão ser pressionados a abrir mão de direitos, por óbvio.

Um exemplo dramático do quanto é nefasta a Reforma Trabalhista, é o que aconteceu no luxuoso Porto Velho Shopping. Primeiro, o Shopping impôs em março de 2018 a jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 de descanso, considerada de caráter excepcional pela Súmula nº 444 do TST, para todos os trabalhadores do setor de limpeza e conservação.

Com a implantação desta jornada, normalmente usada em atividades leves como vigilância e saúde, a qual é contraindicada para atividades repetitivas e que exigem esforções físicos, dezenas de trabalhadores desenvolveram ou agravaram doenças ocupacionais, que a Shopping não reconhece, mesmo com exames laboratoriais e laudos de ortopedistas e traumatologistas, segundo denunciado, ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com o aumento dos atestados, afastamento pelo INSS e queixas frequentes dos trabalhadores o Porto Velho Shopping adotou uma medida radical: demitiu no dia 09/10/2019 todos os trabalhadores do setor de limpeza e conservação e contratou uma empresa terceirizada, que não aproveitou nenhum dos antigos funcionários, conforme consta de nova denúncia ao MPT.

Nessas demissões coletivas surge mais uma nefasta consequência da Reforma Trabalhista: antes da Reforma, a empresa para fazer demissões coletivas, teria que negociar com o sindicato benefícios como plano de saúde e auxílio alimentação por mais tempo além da demissão, como aconteceu no JBS Friboi de Rolim de Moura-RO, em agosto de 2015, conforme link a seguir:  https://www.rondoniagora.com/geral/atuacao-do-mpt-trabalhadores-e-cut-obriga-jbs-friboi-a-ampliar-indenizacoes-em-rolim

Agora simplesmente se demite em massa sem qualquer negociação prévia. Como disse recentemente a ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil vive um período de “banalização da exploração do trabalhador”, marcado pela terceirização sem limites, pela possibilidade de dispensas coletivas, pela prevalência de negociações sobre a lei, trabalho infantil, escravo e informal e o enfraquecimento da Justiça especializada.

 Itamar Ferreira é bancário, dirigente sindical, formada em administração de empresas, pós graduado em metodologia do ensino, advogado e pós graduando em direito e processo do trabalho.

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Dados indicam que corporações pioneiras redefinem o mercado com Estratégias de Sustentabilidade e Responsabilidade Social

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A dinâmica empresarial está se transformando significativamente, impulsionada pela crescente conscientização dos consumidores e colaboradores que valorizam práticas sustentáveis e responsáveis. Em um cenário global onde as questões ambientais e sociais ganham destaque, as corporações estão integrando tecnologias avançadas como inteligência artificial e marketing digital às práticas de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e governança ambiental e social (ESG), visando fortalecer o relacionamento com os clientes e assegurar sua viabilidade a longo prazo.
Recentes pesquisas, como um estudo da PwC, ressaltam a importância crescente da adoção de estratégias ESG, projetando que os fundos de investimento focados em ESG aumentarão a uma taxa anual de 12,9%, alcançando um total de US$ 33,9 trilhões até 2026. No Brasil, destacam-se dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) que mostram que 86% das grandes empresas já implementam práticas ESG, com 90% delas estabelecendo metas claras para a redução de emissões de carbono. Essa tendência reflete o reconhecimento da responsabilidade social e sustentabilidade como componentes essenciais para o desenvolvimento empresarial.
Um estudo da Harvard Business School Online evidencia que aproximadamente 77% dos funcionários buscam um propósito além do lucro ao escolherem um empregador, e 55% deles aceitariam salários menores em troca de trabalhar em empresas com forte senso de responsabilidade social. Paralelamente, 96% dos empregados percebem uma cultura empresarial positiva quando envolvidos em atividades de voluntariado, e até 72% dos consumidores acreditam que as empresas deveriam ter uma obrigação legal de agir em benefício da sociedade.
O Caderno de Megatendências 2024 do SEBRAE identifica cinco tendências principais que influenciam o relacionamento futuro com os consumidores, incluindo a adesão à inteligência artificial generativa e ao blockchain, aumento dos grupos de compras, demanda por produtos sustentáveis, priorização da saúde e preferência por atendimento personalizado. Além disso, o relatório “Tendências de Consumo Sustentável 2023” do site A Economia B destaca que 68% dos consumidores esperam melhores práticas ambientais das empresas, e 65% valorizam a ética e a moral nas suas decisões de compra.
Dentro desse contexto, a Confraria Sensorial, liderada por Fabíola Nogueira, exemplifica a nova vanguarda das empresas que integram sustentabilidade e responsabilidade social em suas operações. A empresa não somente adota práticas de ESG em seus projetos, mas também estabelece uma conexão emocional duradoura com seus clientes através da seleção de produtos de alta qualidade de produtores locais, fomentando o consumo consciente e contribuindo para o fortalecimento das comunidades.
“Empresas podem fortalecer suas estratégias de relacionamento com o cliente integrando a responsabilidade social ao escolher fornecedores que apoiam causas sociais e ao desenvolver produtos que contribuam para o bem-estar social”, afirma Fabíola Nogueira. Com a sustentabilidade e a responsabilidade social no cerne de suas estratégias, empresas como a Confraria Sensorial não apenas se diferenciam no mercado, mas também promovem um impacto positivo significativo na comunidade global, respondendo de forma eficaz às expectativas de consumidores e funcionários.
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