Rondônia

Governador Marcos Rocha lança Refaz ICMS 2024 com descontos de até 95%

Rondônia

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, lançou nesta semana, a vigência do Programa de Recuperação de Crédito de ICMS (Refaz ICMS 2024), que iniciou no dia 18 de julho e segue até 27 de dezembro de 2024. Os descontos fornecidos pelo governo do estado de Rondônia vão até 95% do abatimento de juros e multas sobre o valor total do tributo. Segundo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado das Finanças (Sefin), os abatimentos abrangem apenas valores datados até 31 de março do ano passado.

Os 95% de desconto são válidos para pagamento à vista, enquanto os parcelamentos terão descontos que variam entre 85% a 60% a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo empreendedor para o fechamento do acordo. Ainda, segundo as regras do programa, há valores fixos mínimos para as parcelas referentes aos descontos. A partir de R$ 600 para o regime empresarial normal; R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e R$ 200 para MEI’s, produtores rurais e pessoas físicas.

A norma estabelece, ainda, que o Refaz ICMS 2024 envolva apenas situações em que o valor do tributo não ultrapasse os R$ 150 milhões. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefin, ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal.

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo e-mail [email protected].

Texto e fotos; Assessoria

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Rondônia

Nova lei em Rondônia estabelece diretrizes para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas escolas

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A lei autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.948, na quarta-feira (8), que estabelece diretrizes  para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada do estado. A nova legislação representa um avanço na promoção da saúde infanto-juvenil e garante o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a inclusão social de jovens com a referida condição.

O governador em exercício, Sérgio Gonçalves destacou que, a Lei representa um importante marco para a saúde e o bem-estar da população infanto-juvenil de Rondônia. “A expectativa é que a implementação efetiva da lei traga resultados positivos na redução da incidência do diabetes e na melhoria da qualidade de vida dos jovens rondonienses”.

A Secretária de Estado da Educação (Seduc) Ana Lúcia Pacini, detalhou o que prevê a Lei e citou a definição das diretrizes principais:

Descoberta antecipada e diagnóstico precoce: a lei prioriza a identificação precoce dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, um diagnóstico ágil e eficiente.

Estímulo à pesquisa: a legislação incentiva pesquisas voltadas às peculiaridades do surgimento do diabetes na infância e adolescência, bem como o desenvolvimento de procedimentos de prevenção, controle e tratamento.

Campanhas educativas: serão realizadas campanhas educativas para disseminar informações sobre os principais sintomas do diabetes e impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento dos jovens.

Hábitos saudáveis: a lei promove a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e o estímulo à prática regular de atividade física, visando reduzir os fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, e auxiliar no controle da condição.

Integração entre sistemas: A legislação prevê a vinculação entre os sistemas municipal e estadual de ensino e os conselhos de educação e alimentação escolar para a efetivação das ações.

Combate à discriminação: a lei visa combater a discriminação contra crianças e adolescentes com diabetes, assegurando sua inclusão e bem-estar no ambiente escolar.

O Artigo 2º da lei detalha, ainda, as responsabilidades do Poder Público na execução dessas diretrizes, incluindo:

Divulgação de informações: estímulo à realização de palestras e debates para divulgar informações sobre o diabetes, como sintomas, identificação, consequências da hipoglicemia, importância de exercícios físicos e reeducação alimentar.

Criação de bancos de dados: fomento à criação e atualização de bancos de dados com informações sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde em Rondônia, incluindo sua condição de saúde e rendimento escolar.

Atuação conjunta dos sistemas de ensino: Possibilitar a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino ao planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações.

Ampliação de triagem e acompanhamento: aumento das formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou fatores de risco à doença.

“O Artigo 3º autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades para a implementação dos objetivos da lei”, finalizou Ana Lúcia Pacini.

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Fonte: Governo RO

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