Rondônia
Governo de RO abre processo seletivo com 178 vagas de estágio para o Detran-RO
Rondônia
O governo de Rondônia, com ações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), abre processo seletivo para recrutamento de 178 estudantes de nível médio e superior para estágio remunerado nos municípios de Alta Floresta d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Corumbiara, Espigão do Oeste, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, conforme Edital Nº 7/2024. As inscrições podem ser realizadas no período de 10 a 22 de outubro, no site https://carreiras.iel.org.br/RO.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha enfatiza que, “o processo seletivo permite a oferta de estágio, visando à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. Além disso, a oportunidade melhora a qualidade de vida da população com a geração de empregos e renda.”
A diretora de Gestão de Pessoas do Detran-RO, Alcione Yuko, informa aos candidatos que o Processo Seletivo contará com uma Central de Atendimento, coordenada pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL/RO), situado na Rua Rui Barbosa, nº 1.112, no Bairro Arigolândia, em Porto Velho. Os contatos podem ser feitos pelos telefones (69) 3216-3402 / (69) 3216-3408 ou no email: [email protected].
INSCRIÇÕES
Poderão participar do Processo Seletivo:
- Estudantes do ensino médio e superior, regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ter idade mínima de 16 anos;
- Ser brasileiro; caso estrangeiro, deve ser observado o prazo do visto temporário do estudante, na forma da legislação aplicável;
- Os candidatos para vaga de estágio de nível médio devem estar cursando a partir do 1º ano, e não estar no último semestre de conclusão do ensino médio;
- Os candidatos para vaga de estágio de nível superior devem estar cursando a partir do 3º período, para estudantes de cursos a nível de bacharelado; e 2º período, para os estudantes dos cursos de tecnólogos, ambos não podendo estar no semestre de conclusão do curso.
O certame, que ofertará também cadastro reserva, será realizado em única etapa, que consistirá na classificação do candidato pelo desempenho acadêmico nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, para os candidatos às vagas de nível médio; e nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, história e geografia, do 1º ao 3º Ano do ensino médio, para os candidatos às vagas de nível superior.
BENEFÍCIOS
- O estágio terá carga horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30;
- A bolsa-estágio para estudantes de nível superior é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais); e no valor de R$ 800 para estudantes de nível médio;
- Os estagiários receberão ainda, a título de auxílio-transporte, o valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado;
- É assegurado ao estagiário usufruir período de recesso remunerado na forma do Artigo 13, Lei nº 11.788/2008 e Artigo 12 do Decreto 27.159/2022;
- O estagiário contará com seguro contra acidentes pessoais a ser contratado pelo IEL/RO em seu favor.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha destaca que, as vagas de estágios oferecidas pela Autarquia oportunizam aos estudantes a experiência prática, para que compreendam a dinâmica do ambiente de trabalho. “É a chance de empregabilidade. Muitos dos estagiários que passaram por aqui, ao se destacarem por suas responsabilidades, ideias inovadoras e produtividade, receberam a oportunidade de contratação”, lembrou.
QUADRO DE VAGAS
ESCOLARIDADE |
CURSO | MUNICÍPIO | AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL |
Nível Superior |
Administração |
Porto Velho | 48 | 10 |
58 |
Nível Superior |
Administração |
Alta Floresta d’Oeste | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Alto Alegre do Parecis | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração | Ariquemes |
2 |
1 |
3 |
Nível Superior |
Administração |
Buritis | 2 | 0 |
2 |
Nível Superior |
Administração |
Cacoal | 2 | 1 |
3 |
Nível Superior |
Administração |
Corumbiara | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Espigão d’Oeste | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Guajará-Mirim | 0 | 1 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Jaru | 2 | 1 |
3 |
Nível Superior |
Administração |
Ji-Paraná | 6 | 2 |
8 |
Nível Superior |
Administração |
Ministro Andreazza | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Nova Mamoré | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Ouro Preto do Oeste | 3 | 1 |
4 |
Nível Superior |
Administração |
Pimenta Bueno | 2 | 1 |
3 |
Nível Superior |
Administração |
Pimenteiras d’Oeste | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Administração |
Presidente Médici | 2 | 0 |
2 |
Nível Superior |
Administração |
Rolim de Moura | 3 | 1 |
4 |
Nível Superior |
Administração |
Vilhena | 1 | 1 |
2 |
Nível Superior |
Arquitetura e Urbanismo |
Porto Velho | 3 | 0 |
3 |
Nível Superior |
Ciências Contábeis |
Porto Velho | 9 | 2 |
11 |
Nível Superior |
Direito |
Porto Velho | 33 | 4 |
37 |
Nível Superior |
Direito |
Rolim de Moura | 1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Engenharia Civil |
Porto Velho |
1 |
1 |
2 |
Nível Superior |
Engenharia da Computação/ Ciência da Computação/ Gestão da Tecnologia da Computação/ Informática/ Sistema da Informação |
Porto Velho |
2 |
2 |
4 |
Nível Superior |
Engenharia Elétrica |
Porto Velho |
1 | 0 |
1 |
Nível Superior |
Geografia |
Porto Velho |
1 |
0 |
1 |
Nível Superior |
Pedagogia |
Porto Velho |
3 |
1 |
4 |
Nível Superior |
Publicidade e Propaganda/ Jornalismo/ Design/ Tecnologia em Marketing |
Porto Velho |
2 |
1 |
3 |
Nível Médio |
Ensino Médio |
Cerejeiras |
1 | 0 |
1 |
Nível Médio |
Ensino Médio |
Itapuã do Oeste |
1 |
0 |
1 |
Nível Médio |
Ensino Médio |
Ji-Paraná |
0 |
1 |
1 |
Nível Médio |
Ensino Médio |
Porto Velho |
6 |
2 |
8 |
– |
– |
Total |
144 |
34 |
178 |
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Fonte: Governo RO
Rondônia
Nova lei em Rondônia estabelece diretrizes para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas escolas
O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.948, na quarta-feira (8), que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada do estado. A nova legislação representa um avanço na promoção da saúde infanto-juvenil e garante o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a inclusão social de jovens com a referida condição.
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves destacou que, a Lei representa um importante marco para a saúde e o bem-estar da população infanto-juvenil de Rondônia. “A expectativa é que a implementação efetiva da lei traga resultados positivos na redução da incidência do diabetes e na melhoria da qualidade de vida dos jovens rondonienses”.
A Secretária de Estado da Educação (Seduc) Ana Lúcia Pacini, detalhou o que prevê a Lei e citou a definição das diretrizes principais:
Descoberta antecipada e diagnóstico precoce: a lei prioriza a identificação precoce dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, um diagnóstico ágil e eficiente.
Estímulo à pesquisa: a legislação incentiva pesquisas voltadas às peculiaridades do surgimento do diabetes na infância e adolescência, bem como o desenvolvimento de procedimentos de prevenção, controle e tratamento.
Campanhas educativas: serão realizadas campanhas educativas para disseminar informações sobre os principais sintomas do diabetes e impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento dos jovens.
Hábitos saudáveis: a lei promove a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e o estímulo à prática regular de atividade física, visando reduzir os fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, e auxiliar no controle da condição.
Integração entre sistemas: A legislação prevê a vinculação entre os sistemas municipal e estadual de ensino e os conselhos de educação e alimentação escolar para a efetivação das ações.
Combate à discriminação: a lei visa combater a discriminação contra crianças e adolescentes com diabetes, assegurando sua inclusão e bem-estar no ambiente escolar.
O Artigo 2º da lei detalha, ainda, as responsabilidades do Poder Público na execução dessas diretrizes, incluindo:
Divulgação de informações: estímulo à realização de palestras e debates para divulgar informações sobre o diabetes, como sintomas, identificação, consequências da hipoglicemia, importância de exercícios físicos e reeducação alimentar.
Criação de bancos de dados: fomento à criação e atualização de bancos de dados com informações sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde em Rondônia, incluindo sua condição de saúde e rendimento escolar.
Atuação conjunta dos sistemas de ensino: Possibilitar a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino ao planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações.
Ampliação de triagem e acompanhamento: aumento das formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou fatores de risco à doença.
“O Artigo 3º autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades para a implementação dos objetivos da lei”, finalizou Ana Lúcia Pacini.
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Fonte: Governo RO
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