Rondônia

Governo de RO homenageia desembargador do Judiciário com a Medalha Mérito Marechal Rondon

Rondônia

Homenagem fortalece boa relação entre os poderes Executivo e Judiciário em prol do objetivo comum de beneficiar a população

O governo de Rondônia realizou na manhã desta quinta-feira (25), a entrega da medalha da Ordem do Mérito Marechal Rondon, a mais alta honraria do Poder Executivo do Estado, ao desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Marcos Alaor. A homenagem, realizada no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, fortalece a boa relação entre os poderes Executivo e Judiciário em prol do objetivo comum de promover o desenvolvimento do estado com sustentabilidade, integridade e justiça, a fim de beneficiar a população.

O momento foi marcado pelo destaque e dedicação dos poderes aos procedimentos corretos e justos frente às decisões que impactam a sociedade. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou ser uma honra para o governo conceder a honraria ao desembargador diante dos relevantes serviços prestados. “O desembargador Marcos Alaor tem uma trajetória longa no Tribunal de Justiça, e como presidente do tribunal foi um exemplo de compromisso e parceria com o governo para o desenvolvimento do Estado”, salientou.

A medalha Marechal Rondon, grau comendador, foi recebida pelo agraciado com gratidão. “Nós tivemos a oportunidade de ter uma gestão a frente do Tribunal de Justiça, com uma atuação do governo de Rondônia que nos deu tranquilidade, o estado prosperando, e com uma boa relação entre os poderes para beneficiar o povo”, ressaltou o desembargador.

Homenagem por relevantes serviços prestados ao estado

O magistrado, empossado desde 1990, já foi vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia no biênio 2010-2011 e ocupou a presidência no biênio 2022-2023.

Medalha de Honra Marechal Rondon

●A Medalha de Honra Marechal Rondon é destinada à agraciar personalidades ou instituições nacionais e estrangeiras pela notoriedade do saber ou por relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia e ao seu povo;

●A Medalha de Honra Marechal Rondon é concedida por decreto do governador, uma vez aprovadas as indicações feitas pelo conselho criado para esse fim.

Indicadores da Gestão Estratégica do Governo de Rondônia:

O governador Marcos Rocha encerrou a cerimônia afirmando que o governo seguirá firme na luta de fazer as coisas certas para gerar cada vez mais desenvolvimento para o estado e para população, priorizando o diálogo e harmonia entre os poderes.

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Fonte: Governo RO

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Nova lei em Rondônia estabelece diretrizes para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas escolas

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A lei autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.948, na quarta-feira (8), que estabelece diretrizes  para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada do estado. A nova legislação representa um avanço na promoção da saúde infanto-juvenil e garante o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a inclusão social de jovens com a referida condição.

O governador em exercício, Sérgio Gonçalves destacou que, a Lei representa um importante marco para a saúde e o bem-estar da população infanto-juvenil de Rondônia. “A expectativa é que a implementação efetiva da lei traga resultados positivos na redução da incidência do diabetes e na melhoria da qualidade de vida dos jovens rondonienses”.

A Secretária de Estado da Educação (Seduc) Ana Lúcia Pacini, detalhou o que prevê a Lei e citou a definição das diretrizes principais:

Descoberta antecipada e diagnóstico precoce: a lei prioriza a identificação precoce dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, um diagnóstico ágil e eficiente.

Estímulo à pesquisa: a legislação incentiva pesquisas voltadas às peculiaridades do surgimento do diabetes na infância e adolescência, bem como o desenvolvimento de procedimentos de prevenção, controle e tratamento.

Campanhas educativas: serão realizadas campanhas educativas para disseminar informações sobre os principais sintomas do diabetes e impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento dos jovens.

Hábitos saudáveis: a lei promove a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e o estímulo à prática regular de atividade física, visando reduzir os fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, e auxiliar no controle da condição.

Integração entre sistemas: A legislação prevê a vinculação entre os sistemas municipal e estadual de ensino e os conselhos de educação e alimentação escolar para a efetivação das ações.

Combate à discriminação: a lei visa combater a discriminação contra crianças e adolescentes com diabetes, assegurando sua inclusão e bem-estar no ambiente escolar.

O Artigo 2º da lei detalha, ainda, as responsabilidades do Poder Público na execução dessas diretrizes, incluindo:

Divulgação de informações: estímulo à realização de palestras e debates para divulgar informações sobre o diabetes, como sintomas, identificação, consequências da hipoglicemia, importância de exercícios físicos e reeducação alimentar.

Criação de bancos de dados: fomento à criação e atualização de bancos de dados com informações sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde em Rondônia, incluindo sua condição de saúde e rendimento escolar.

Atuação conjunta dos sistemas de ensino: Possibilitar a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino ao planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações.

Ampliação de triagem e acompanhamento: aumento das formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou fatores de risco à doença.

“O Artigo 3º autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades para a implementação dos objetivos da lei”, finalizou Ana Lúcia Pacini.

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Fonte: Governo RO

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