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2ª Câmara Criminal do TJRO mantém pena de homem condenado por feminicídio em Buritis

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Vítima, que queria o divórcio, foi morta à golpes de marreta na frente dos filhos

Um homem condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.

Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.

Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.

Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: – “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.

Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto. 

O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto – Setor 06 – na cidade de Buritis/RO.

A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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