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A VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL: VEJA TRÊS VANTAGENS DO PLANO DE ASSINATURA DE MOBILIÁRIO PARA RETORNAR DA MELHOR FORMA
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Empresas estão migrando para a assinatura de mobiliário corporativo ao invés de comprar
As assinaturas são a nova tendência do mercado. De acordo com um estudo da Betalabs, empresa especializada em tecnologia para e-commerce, os clubes de assinatura cresceram, somente no Brasil, 32% no primeiro trimestre de 2021, representando 350 novos negócios desenvolvidos neste período. Além disso, o mesmo estudo apontou que, em cinco anos, o número de empresas que atuam neste mercado passou de 300 para mais de 4 mil novos negócios, desde as assinaturas de streaming, livros, mobílias e muitos outros.
Embora não seja recente, o modelo de assinaturas teve um salto após a pandemia: empresas se sentiram obrigadas a digitalizar seus processos e a repensar a forma de oferecer serviços com um perfil de consumidor que está mudando.
O boom das assinaturas chegou no meio corporativo também. Empresas já estão optando por fazer assinaturas de mobílias para escritório, principalmente neste momento em que estão reformulando os espaços e precisam substituir as mesas, baias e gaveteiros antigos. “Agora, o executivo inteligente é aquele que pensou em oferecer um ambiente de trabalho diferente do que existia. Menos mesas, mais descompressão. Por isso, a opção de fechar assinatura de móveis tem caído no gosto das empresas, já que há uma série de opções e a possibilidade de testar diferentes formatos, de acordo com cada época e necessidade do colaborador”, explica Pamela Paz, CEO da John Richard, maior empresa de assinatura de móveis para escritórios e residências do Brasil.
Hoje, quase tudo pode ser adquirido de forma recorrente no Brasil, ao passo que as soluções estão mais completas e programadas para as compras recorrentes. As assinaturas oferecem uma experiência única que garante mais agilidade e eficiência tanto para as pessoas, como para as empresas.
Pamela ressalta que o formato possibilita a inserção de consumo consciente dos recursos na cultura da empresa, já que não há espaço para o desperdício neste caso.
A executiva listou abaixo outras vantagens da assinatura de mobiliário corporativo:
Gestão do Espaço
Preocupação crescente nas empresas, o desenvolvimento de uma cultura eficiente depende de um ambiente de trabalho adequado, seguro e confortável. Um escritório que prioriza o colaborador colhe bons frutos de motivação da equipe, aumento do bem-estar e da produtividade. Por isso, o espaço corporativo tem preferido ambientes mais plurais que oferecem áreas de lazer e descanso aos profissionais, além da adoção do modelo híbrido.
“Alugar os móveis de acordo com as necessidades de cada momento da empresa é uma tomada de decisão inteligente e atenta as novas dinâmicas e tendências do mercado. Juntamente do setor de facilities, esta solução é fundamental no cuidado com a organização e manutenção do espaço físico do escritório, adaptando-o para estar pronto para qualquer mudança”, destaca Pamela.
Flexibilidade do Espaço
Fazer a transição do home office para o escritório, pivotar modelos de trabalho e expandir o quadro de funcionários são algumas questões que muitos gestores têm enfrentado, principalmente startups que surgem e tem um ritmo de aceleração mais alto do que empresas tradicionais. Poder ampliar a estrutura do escritório na mesma velocidade do negócio é fundamental, desde que haja uma solução que acompanhe as mudanças e garanta flexibilidade e agilidade nesta reestruturação.
Segundo a executiva, ao alugar mesas, cadeiras, entre outras mobílias sob demanda, a empresa tem exatamente o que precisa no momento oportuno. “Esta flexibilidade é essencial nas fases de expansão, redução ou até mesmo readequação do espaço, afinal a empresa não precisa armazenar móveis em desuso e tampouco preocupar-se com manutenção”, complementa.
Custos Ocultos
Outro benefício decorrente da locação é a redução dos custos ocultos. Quando colocamos na ponta do lápis as despesas do mobiliário comprado, fica claro que a verba alocada para a estrutura de trabalho precisa contemplar a compra do móvel, logística, montagem, armazenamento, custo de depreciação e gestão dos móveis antigos. Além disso, gasta-se tempo e energia, que poderiam ser direcionados a outras atividades relacionadas à melhoria da gestão interna.
“A partir da assinatura, a empresa possui à sua disposição um catálogo amplo e diversificado de móveis, itens prontos para serem entregues a qualquer momento, de maneira rápida e ágil, inclusive em situações de contingência. Além disso, não precisa se preocupar com a manutenção do móvel. Ter flexibilidade para readequar a estrutura da empresa na velocidade que as mudanças acontecem é um dos benefícios mais pertinentes do aluguel por assinatura”, conclui.
Sobre a John Richard
John Richard é a maior empresa brasileira de soluções de mobiliário como serviço corporativo e residencial. Há mais de 20 anos, a empresa oferece experiência única na assinatura de móveis, trazendo qualidade e agilidade na transformação de espaços, seja para necessidades temporárias ou soluções de mobiliário de longo prazo. Possui armazéns distribuídos em sete Estados, com foco na alta qualidade dos serviços, flexibilidade, mobilidade e agilidade do atendimento. É parceira global da CORT, uma empresa Berkshire Hathaway.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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