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Em sessão de concessão de aposentadoria, Tribunal Pleno do TJRO destaca legado do desembargador Valdeci Castellar Citon 

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A sessão do Tribunal Pleno Administrativo desta segunda-feira, 25, foi marcada por homenagens ao desembargador Valdeci Castellar Citon, que teve seu pedido de aposentadoria voluntária aprovado por unanimidade. Após mais de três décadas de dedicação à Justiça de Rondônia, o magistrado se despede do TJRO, onde ocupa atualmente vaga na 1ª Câmara Criminal. 

O pedido de aposentadoria foi relatado pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro, que descreveu a trajetória do magistrado, desde o ingresso no Poder Judiciário de Rondônia, em 1991, quando foi aprovado no 6º Concurso da Magistratura. A carreira de Valdeci Castellar teve início na capital, como juiz substituto. Passou pelas comarcas de Alvorada do Oeste e Rolim de Moura até chegar ao Juizado da Infância e Juventude, onde teve destacada atuação na Proteção de Crianças e Adolescentes, aprimoramento do ECA e promoção de projetos reconhecidos na área da adoção. Também foi titular da 2ª Vara Criminal, onde desenvolveu exitoso projeto na área do trânsito. Ascendeu ao segundo grau de jurisdição pelo critério de merecimento, em 2013.

Foi corregedor-geral da Justiça no biênio 2020-2021, durante o período desafiador da pandemia da Covid-19. “Suas ações contribuíram, enquanto corregedor-geral da Justiça, para manutenção da posição de vanguarda deste tribunal, tempo em que obtidos os segundo e terceiro selos diamante de qualidade”, destacou o relator sobre Valdeci Castellar. 

Em seguida, membros da Corte prestaram homenagens ao magistrado que deixa a Justiça de Rondônia. “Profundo respeito pela dignidade humana. Deixou marca indelével na história do judiciário, certamente inspirando colegas e advogados”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa. “Reconhecemos nele um dos magistrados mais vocacionados e comprometidos com a ética, eficiência e moralidade”, acrescentou o desembargador Hiram Marques. 

Ao proclamar a aprovação da aposentadoria, o presidente do TJRO também rendeu homenagens ao magistrado destacando o convívio e a dedicação ao Poder Judiciário de Rondônia. “Só tenho a desejar felicidades nessa caminhada e que possa conviver bem com sua família”, disse. 

Manifestações dos desembargadores Sansão Saldanha, Kyiochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, José Antonio Robles, Osny Claro, Torres Ferreira, Daniel Lagos, Jorge Leal, Glodner Pauletto, Isaías Fonseca, Hiram Marques, José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges também foram feitas, evidenciando o apreço e a admiração pelo magistrado ao declararem seus votos. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)

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A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem  energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.

Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?

(69) 4020-2246 Geral da Comarca 

Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf

(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp 

Plantão forense:

Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira

Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342

Oficiais de Justiça:

Sabrina Corona Butzke

(69)99284-4065

Ji-Paraná

Amauri Celso Koike

(69)99318-7997

Presidente Médici

Henrique Alves de Jesus

(69)98423-8514

Alvorada do Oeste

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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