Rondônia
Governo lança edital para credenciar empresas de Rondônia interessadas em patrocinar prêmios do Concacau e Concafé deste ano
Rondônia
Com a abertura dos editais, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), o Governo de Rondônia vai selecionar empresas interessadas em patrocinar os prêmios do 2º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau (Concacau) e do 7º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café (Concafé), programados para este ano 2022.
A organização das competições está sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário (CDAP), da Seagri. “A iniciativa de abrir essas seleções públicas para grandes eventos distintos visa dar total transparência aos atos administrativos do Estado, a fim de que qualquer empresa possa participar”, declarou o secretário da Agricultura Evandro Padovani.
Nos editais estão elencados tanto os itens de obrigação nos ditames da eventual parceria de patrocínio quanto as contrapartidas concedidas em decorrência do apoio.
“Isto no sentido de contribuir com a premiação dos produtores e, em contrapartida, ter a oportunidade de promover sua marca ou associação nesses concursos importantíssimos de Rondônia”, afirmou Padovani.
PARA PARTICIPAR:
Tanto para o 2° Concacau e o 7º Concafé, os interessados em patrocionar deve entrar em contato com a coordenação do evento por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], informando a disponibilidade, preencher o Documento de Credenciamento que está no “Anexo I” do edital, e anexar ao e-mail a ser enviado à coordenação.
Além disso, o interessado deverá assinar o Termo de Patrocínio (Modelo – Anexo II do edital) referente à cota de patrocínio que se inscreveu (conforme Modelo – Anexo I – Termo de Credenciamento) e enviar no mesmo e-mail.
Os inscritos têm até o dia 8 de abril de 2022 para manifestarem interesse. O resultado será divulgado no site da Seagri até o dia 12 de abril de 2022.
Rondônia
Lei sancionada pelo governo de RO determina troca de sirenes por sinaleiros musicais nas escolas do estado
Com o intuito de aprimorar o ambiente escolar para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, o governo de Rondônia sancionou no dia 8 de janeiro, a Lei n° 5.964, que determina a substituição gradual de sirenes e alarmes sonoros por sinaleiros musicais nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
Conforme a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a nova legislação estabelece que os dispositivos sonoros utilizados para indicar o início e término de turnos, períodos e intervalos serão gradualmente substituídos por sinaleiros musicais. A lei também prevê que as despesas decorrentes da implementação serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, com possibilidade de suplementação, se necessário. Caberá ao Poder Executivo a elaboração dos regulamentos necessários para a execução da lei, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a medida assegura o bem-estar e o desenvolvimento de todos os alunos. “A substituição das sirenes por sinaleiros musicais representa um gesto de cuidado e respeito, garantindo um ambiente escolar mais tranquilo e propício ao aprendizado. Acreditamos que a medida fará uma grande diferença na vida dos alunos, proporcionando melhores condições para se desenvolverem plenamente”, ressaltou.
A secretária da Seduc, Ana Lúcia Pacini, explicou que a reposição dos equipamentos ocorrerá conforme a necessidade, e os novos estabelecimentos de ensino já deverão incluir a instalação dos sinaleiros musicais em seus projetos a partir da vigência da lei. “O objetivo da medida é a proteção de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sons altos e repentinos, como os emitidos por sirenes, podem ser extremamente incômodos e até mesmo desencadear crises. Os sinaleiros musicais, por outro lado, oferecem um estímulo auditivo mais suave e agradável, contribuindo para um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor.”
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Fonte: Governo RO
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