TJ RO
Réu, que tentou matar filha da ex-mulher, tem condenação mantida no TJRO
TJ RO
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação criminal, mantiveram a condenação de um homem por tentar matar a filha da sua ex-mulher com dois tiros. O crime seria motivado pelo fato da vítima orientar sua mãe, que se separou do réu, a não fazer a partilha dos bens com o mesmo. A condenação de 16 anos e 4 meses de reclusão foi mantida.
Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia 2 de novembro de 2021, o réu foi até a casa da vítima e deu dois tiros nela, na presença daa filha, na época com sete anos de idade.
A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que seria necessário a realização de novo julgamento. A defesa sustenta que o réu não tinha a intenção de matar a vítima; e alternativamente pedia a redução da pena.
Segundo o voto do relator, o crime teve motivação fútil, pois o réu não teria gostado da atitude da vítima ao orientar sua mãe sobre a partilha dos bens. Sobre o fato, diante das provas, “os jurados acataram a tese acusatória (da promotoria de Justiça) e rejeitaram por maioria de votos a tese defensiva, sendo, inviável, concluir que decidiram em contrariedade à prova dos autos”. Além disso, “o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado foi casado com a mãe da vítima por cerca de dez anos”.
Com relação ao pedido de redução da pena, o relator considerou injusta, pois, segundo o voto, “o agente (réu) concluiu os atos de execução do crime, gerando, inclusive, sequelas visíveis à vítima”.
A Apelação Criminal (n. 7004857-89.2021.8.22.0019) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2024. E participaram do julgamento do recurso, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Jorge Leal.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)
A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.
Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?
(69) 4020-2246 Geral da Comarca
Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf
(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp
Plantão forense:
Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira
Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342
Oficiais de Justiça:
Sabrina Corona Butzke
(69)99284-4065
Ji-Paraná
Amauri Celso Koike
(69)99318-7997
Presidente Médici
Henrique Alves de Jesus
(69)98423-8514
Alvorada do Oeste
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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