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Réu, que tentou matar filha da ex-mulher, tem condenação mantida no TJRO  

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação criminal, mantiveram a condenação de um homem por tentar matar a filha da sua ex-mulher com dois tiros. O crime seria motivado pelo fato da vítima orientar sua mãe, que se separou do réu, a não fazer a partilha dos bens com o mesmo. A condenação de 16 anos e 4 meses de reclusão foi mantida. 

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia 2 de novembro de 2021, o réu foi até a casa da vítima e deu dois tiros nela, na presença daa filha, na época com sete anos de idade.

A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que seria necessário a realização de novo julgamento. A defesa sustenta que o réu não tinha a intenção de matar a vítima; e alternativamente pedia a redução da pena.

Segundo o voto do relator, o crime teve motivação fútil, pois o réu não teria gostado da atitude da vítima ao orientar sua mãe sobre a partilha dos bens. Sobre o fato, diante das provas, “os jurados acataram a tese acusatória (da promotoria de Justiça) e rejeitaram por maioria de votos a tese defensiva, sendo, inviável, concluir que decidiram em contrariedade à prova dos autos”. Além disso, “o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado foi casado com a mãe da vítima por cerca de dez anos”.

Com relação ao pedido de redução da pena, o relator considerou injusta, pois, segundo o voto,  “o agente (réu) concluiu os atos de execução do crime, gerando, inclusive, sequelas visíveis à vítima”.

A Apelação Criminal (n. 7004857-89.2021.8.22.0019) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2024. E participaram do julgamento do recurso, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Jorge Leal.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)

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A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem  energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.

Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?

(69) 4020-2246 Geral da Comarca 

Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf

(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp 

Plantão forense:

Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira

Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342

Oficiais de Justiça:

Sabrina Corona Butzke

(69)99284-4065

Ji-Paraná

Amauri Celso Koike

(69)99318-7997

Presidente Médici

Henrique Alves de Jesus

(69)98423-8514

Alvorada do Oeste

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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