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Uma “corta” Rondônia: Confira as 3 maiores rodovias do Brasil que você precisa conhecer

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Rodovias brasileiras, como a BR-364, conectam diversas regiões e impulsionam a economia do país.

Viajar pelas extensas rodovias brasileiras é uma verdadeira aventura. Além de proporcionar vistas deslumbrantes, essas estradas são vitais para o transporte e a economia do país. Conhecer suas histórias e extensões é um convite ao desbravamento.

O Brasil, com sua diversidade geográfica, abriga algumas das rodovias mais longas do mundo. Elas não apenas conectam diferentes regiões, mas desempenham papel crucial no desenvolvimento. Vamos explorar as três maiores rodovias do país e suas características marcantes.

Cada rodovia tem sua singularidade, seja pelo trajeto que percorre, seja pelo impacto que causa nas cidades por onde passa. Assim, compreender sua importância é essencial para valorizar essa infraestrutura.3 maiores rodovias brasileiras

3. BR-364 – São Paulo ao Acre

Apesar disso, também é conhecida por ter alguns trechos difíceis de transitar e com muitos trechos sem asfalto. Contudo, é essencial para o escoamento das mercadorias.

2. BR-101 – Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul

A BR-101, com 4482 km, conecta o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. Ao longo de seu percurso, atravessa 12 estados, destacando-se pela proximidade com o litoral. Suas paisagens costeiras são um convite ao viajante.

1. BR-116 – Conecta Ceará ao Rio Grande do Sul

 Rodovias brasileiras: conheça as 3 maiores do país
Atualmente, a BR-116 é a mais extensa do território brasileiro. Imagem: DNIT

No topo da lista, a BR-116 percorre 4.542 km, começando em Fortaleza, Ceará, e indo até Jaguarão, no Rio Grande do Sul. Passando por dez estados, sua diversidade de paisagens e nomes a torna um marco entre as rodovias brasileiras.

 

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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