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Acusado de tentar matar marido de ex-companheira vai a júri popular em Vilhena – RO

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Um homem, acusado de tentar matar o marido de sua ex-companheira, no Distrito de Guaporé, jurisdição da Comarca de Vilhena, será julgado pelo júri popular. Ele ingressou com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pedindo a desclassificação da imputação de homicídio doloso sob alegação de que não tinha a intenção de matar a vítima. Porém, o pedido foi negado, em decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, a defesa não demonstrou que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, até porque após esfaquear o tórax da vítima ele teria dito à ex-companheira que não a mataria por ser mulher, persistindo, assim, fortes indícios do “animus necandi” (intenção de matar). Além disso, sinaliza no voto que há fortes elementos de provas de autoria e materialidade do delito colhido no processo.

Consta no voto do relator, que a ex-companheira do acusado o deixou porque sofria agressões físicas constantes. Após a separação do réu, juntou-se com a vítima. Supostamente por isso, o réu inconformado e movido por ciúmes, no período noturno do dia 16 de maio de 2011, por volta da meia noite, premeditadamente, armado com uma faca, foi até residência onde sua ex-companheira pernoitava e, de surpresa, esfaqueou a vítima. O fato aconteceu no momento em que o casal estava dormindo.

Ainda segundo o voto, o homicídio só não foi consumado porque a mulher interveio e a vítima conseguiu se livrar e correr. Em depoimento, a mulher falou que o réu chegou a apontar a faca contra ela.

Para o relator, a “fiel à jurisprudência desta Corte (TJRO) e dos Tribunais Superiores, não há como desclassificar o crime de tentativa de homicídio, pois ausente elemento probatório que dê margem idônea e suficiente para esta finalidade, o que impõe a manutenção da decisão de pronúncia, reservando aos jurados a decisão final sobre a questão, como se verifica pelos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto na judicial”.

O julgamento da apelação criminal (n. 0005537-63.2011.8.22.0014) aconteceu a sessão de julgamento eletrônico realizada entre os dias 1º e 5 de abril de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge da Luz, Francisco Borges e Osny Claro.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (EMERON/UNIR) tem 7 vagas para o público interno do TJRO

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As inscrições para o Doutorado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DR/DHJUS) estarão abertas de 1º a 14 de fevereiro, pelo Sistema Sigaa da UNIR. O curso, realizado em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (EMERON), reserva 7 vagas exclusivas para magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO):

  • 5 vagas para magistrados(as)
  • 1 vaga para servidor(a)
  • 1 vaga para servidor(a) ou magistrado(a) cotista (pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas ou trans)

A seleção inclui análise do projeto de pesquisa e entrevista virtual, com resultado final previsto para 21 de março e início das aulas em 2 de abril.

Magistrados(as) e servidores(as) interessados podem contar com o apoio do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica (CEPEP) da EMERON para dúvidas na elaboração do projeto de pesquisa. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesse o edital e inscreva-se para aproveitar essa oportunidade de qualificação!

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

Fonte: TJ RO

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