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CARTEIRA ASSINADA: Rondônia gera 1,2 mil empregos com carteira assinada em agosto

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Em oito meses, Brasil abre 1,72 milhão de empregos e supera em mais de 260 mil as vagas criadas em todo o ano de 2023

Rondônia fechou o mês de agosto com 1.208 novos empregos com carteira assinada. Os dados do Novo Caged foram divulgados nesta sexta-feira, 27 de setembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No acumulado do ano, entre janeiro e agosto, o estado registra 10.632 novos empregos formais. Com isso, Rondônia ajudou o país a atingir o saldo de 1,72 milhão em oito meses, mais do que o Brasil registrou nos 12 meses de 2023, quando foram abertas 1,46 milhão de vagas. Desde o início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, são 3,18 milhões de empregos com carteira assinada.
Três das cinco grandes atividades econômicas pesquisadas tiveram saldo positivo no estado em agosto. O destaque ficou com o setor de Serviços, que registrou a abertura de 865 novas vagas. Na sequência aparecem Indústria (275) e Comércio (196). Os setores de Construção (-9) e Agropecuária (-119) registraram desempenho negativo.
A capital, Porto Velho, foi o município com melhor saldo no estado em agosto, tendo gerado 316 novos postos. A cidade tem hoje um estoque de 101.430 empregos formais. Na sequência dos municípios com melhores desempenhos no mês em Rondônia aparecem Ji-Paraná (194), Pimenta Bueno (169), Guajará-Mirim (90) e Vilhena (90).
NACIONAL – O Brasil registrou em agosto de 2024 um saldo de 232.513 vagas com carteira assinada. O número representa 22% a mais de empregos formais em comparação a julho, quando o saldo foi de 190 mil. O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas avaliadas e nas 27 Unidades Federativas.

Infográfico 1 | Principais dados do Caged por estados e regiões – Fonte: MTE
ESTOQUE RECORDE – O estoque, ou seja, a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 47,2 milhões, o maior já registrado na série histórica. Isso representa variação de +0,49% em relação a julho, quando, pela primeira vez, o estoque superou 47 milhões de pessoas.
SETORES – O destaque do mês de agosto foi o setor de Serviços, responsável pela geração de 118.364 postos no mês. A Indústria gerou 51.634 postos, principalmente na Indústria de Transformação (50.915 postos) e o Comércio veio em seguida com 47.761 postos de trabalho. A Construção Civil gerou 13.372 postos e a Agropecuária apresentou geração de 1.401 postos.
ESTADOS E REGIÕES – As Unidades Federativas que registraram maiores saldos positivos foram São Paulo, com geração de 60.770 postos (+0,42%), Rio de Janeiro, que gerou 18.600 postos (+0,48%) e Pernambuco com 18.112 postos gerados no mês (+1,22%). A região Sudeste foi a maior geradora de emprego em agosto, com 96.241 vagas. Em seguida aparecem o Nordeste (72.372), o Sul (30.857), o Norte (14.886) e o Centro-Oeste (14.539).

Infográfico 2 | Evolução dos empregos com carteira assinada mês a mês em 2024 – Fonte: MTE
ACUMULADO DE 2024 – Nos meses de janeiro a agosto, o emprego também ficou positivo nos cinco grupos econômicos e em todas as UFs. O setor de serviços continua com a maior geração de empregos no ano, um saldo de 916.369, seguido de Indústria, que criou 343.924 postos de trabalho. A Construção Civil gerou 213.643, o Comércio 169.868 e a Agropecuária criou 82.732 empregos formais no ano.
Entre os estados, São Paulo teve maior saldo positivo, com criação de 502,2 novos postos, seguido de Minas Gerais (188,3), Paraná (137,6) e Rio de Janeiro (119,8 postos formais). O Rio Grande do Sul, com a recuperação após o desastre das enchentes, figura em 8º lugar entre os estados, com 55.8 mil empregos gerados no ano.
Entre as regiões, o Sudeste gerou 841.907 empregos; o Sul 309.140; Nordeste 257.925; Centro-Oeste 187.471; e o Norte 104.773 postos com carteira assinada no ano.
A faixa etária entre 18 a 24 anos apresentou o maior saldo no acumulado do ano (126.914 postos). Em relação à escolaridade, os trabalhadores com ensino médio completo representaram o maior saldo nas contratações: 154.057

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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