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Domicílio Judicial Eletrônico: Em live com empresários e contadores, TJRO sensibiliza empresas sobre cadastro para garantir celeridade e economia
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Mais de 50 pessoas, entre empresários(as), advogados(as) e contadores(as) do Estado de Rondônia, participaram nesta sexta-feira, 19, de uma live promovida pelo Poder Judiciário de Rondônia sobre a obrigatoriedade do cadastro de domicílio judicial eletrônico (DJE) do CNJ para recebimento de citações e intimações. O esforço do Judiciário visa alertar o segmento empresarial para garantir celeridade e economia nos processos judiciais.
O juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, deu início à reunião, esclarecendo sobre a previsão legal que estabelece a obrigatoriedade do cadastro de DJE para empresas. Ele destacou que, além de ser uma exigência legal, a medida representa celeridade, pois os processos são automatizados, evitando que esses atos precisem ser praticados por Oficiais de Justiça.
Outro impacto significativo é o econômico, já que os custos com diligências e Correios para intimações e citações chegam a ultrapassar 30 milhões de reais por ano. “Resolvemos reunir aqui as federações para que nos ajudem junto ao empresariado a se cadastrarem e possam receber suas intimações e citações pessoais de forma eletrônica, diminuindo sensivelmente o tempo do processo e reduzindo custo para instituição e, consequentemente, para o contribuinte”, explicou o juiz.
Em seguida, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Paulo José do Nascimento Fabrício, fez uma apresentação detalhada sobre o tema, disponível em uma cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Rondônia. Ele enfatizou que a obrigatoriedade está disposta na Resolução nº 455 do CNJ e pela Lei Estadual 4912/2020, que autoriza inclusive, o repasse dessas diligências para empresários que não mantenham o cadastro. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o cadastro é regulamentado por meio do Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CGJ. “Importante consignar também que é um meio sustentável, pois evitamos a impressão de documentos e o deslocamento do oficial de justiça até a empresa. Além disso, é um meio em que as informações ficam protegidas, sem risco de fraude ou de perda de documentos pelas empresas”, pontuou.
O domicílio judicial eletrônico é uma das ferramentas da Plataforma nacional do Judiciário, conhecida como Justiça 4.0. Esta iniciativa visa a modernização e a digitalização dos serviços judiciais, promovendo maior eficiência, transparência e segurança nos trâmites processuais.
Confira a Cartilha informativa sobre o Cadastro do DJE
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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