Brasil
Economia com horário de verão pode chegar a R$ 400 milhões em 5 meses
Brasil
Redução da demanda máxima de energia elétrica seria de até 2,9%
Segundo o estudo, a alteração no horário brasileiro durante o verão resultaria em uma “redução de custo de combustível termoelétrico, para o horizonte de outubro/2024 a fevereiro/2025, de R$ 356 milhões no pior cenário hidrológico e R$ 244 milhões no melhor cenário hidrológico”, detalha o documento.
“Em termos de contratação de reserva de capacidade, tomando por base os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, a economia anual, em termos de pagamento de receita fixa aos empreendimentos vencedores do leilão, foi cerca de R$ 1,8 bilhão por ano”, acrescentou.
Horário de pico
Além disso, resultaria em maior eficiência do SIN no atendimento aos horários de maior consumo, em especial entre 18h e 20h. “É nesse período que o sistema precisa lidar com os desafios da saída da geração solar centralizada e da micro e mini geração distribuída e do aumento da demanda por energia”, diz a nota técnica ao explicar que dados históricos mostram que o impacto positivo é especialmente percebido nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, além do SIN.
“A prática se demonstra eficaz em amenizar o crescimento da carga entre as 18hs e 19hs, horários críticos do sistema. No entanto, após as 20hs, o crescimento é retomado, alongando assim o processo de rampeamento”, complementou.
O ONS pondera que, ao avaliar o impacto da prática no consumo de energia, verificou-se que o impacto em alguns horários do dia é ineficaz no sentido de reduzir a carga média diária. No entanto, verificou-se também “reduções significativas em dias úteis, sábados e domingos, sob diversas condições de temperatura” nos momentos de demanda máxima noturna.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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