Rondônia
Entidades assinam Termo de Cooperação para garantir atendimento humanizado para crianças vítimas de violência
Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia e representantes de entidades envolvidas com o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência assinaram na manhã desta quinta-feira (17/5) um Termo de Cooperação para Aplicação da Lei de Escuta de Crianças e Adolescentes com a criação/manutenção de serviço permanente de eliminação de práticas revitimizadoras de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas e de garantia de atendimento humanizado.
A assinatura do documento ocorreu durante evento promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-Infância), no auditório do edifício-sede do MPRO, em Porto Velho, que contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, o qual destacou a importância da união de todos os órgãos para buscar efetivamente meios de combater à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Também compuseram a mesa de honra do evento, o diretor do CAOP/Infância, Promotor de Justiça, Marcos Valério Tessila de Melo; o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, José Jorge Ribeiro da Luz, representantes do Ministério Público do Estado, do Comitê de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e Secretários de Estados da Saúde, Educação, Casa Civil, Segurança Pública e Assistência Social.
O evento, que lotou o auditório do MPRO, abordou a Lei Federal nº 13.431, que trata dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, cuja aplicabilidade foi apresentada pelo Promotor de Justiça da Infância, Alan Castiel. A norma prevê, entre outros pontos, que o depoimento seja prestado, sempre que possível, apenas uma vez na Justiça, e por meio de técnica própria, com acompanhamento de profissional especializado em sala separada e sem contato com o acusado. Um dos objetivos é evitar que a vítima tenha que relatar diversas vezes o fato, revivendo o sofrimento.
Os representantes do Poder Judiciário José Jorge Ribeiro da Luz (Corregedor-Geral de Justiça) fez a apresentação sobre as ‘Estratégias para a Aplicabilidade da Lei’. O Corregedor-Geral do TRJO anunciou, no evento, a publicação nesta sexta-feira (18/5) do Provimento Conjunto 004/2018 da Corregedoria e da Presidência do TJRO para implantação de uma sala especial para ouvir crianças e/ou testemunhas de atos de violência. “Será uma sala lúdica, exclusiva para ouvir essas crianças e adolescentes sem a presença de pais, advogados, membros do Judiciário. Ela será ouvida apenas por pessoas especializadas nesse tipo de ambiente, como psicólogos, pedagogos ou assistentes sociais”, explicou José Jorge,
Ao final do encontro, o diretor do CAOP/Infância, Promotor de Justiça Marco Valério Tessila de Melo, fez uma explanação sobre o Termo de Cooperação para atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência. O Termo de Cooperação Institucional para Aplicação da Lei de Escuta de Crianças e Adolescentes foi subscrito por integrantes do Ministério Público de Rondônia; Judiciário, Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Estado e Município, estabelecendo o papel de cada ente nesse processo de aplicação da lei.
Rondônia
Matrícula online para estudantes com deficiência na Rede Estadual de Ensino de Rondônia inicia na próxima segunda-feira, 13
O governo de Rondônia inicia na próxima segunda-feira (13), o período de matrícula online para estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) que desejam ingressar na Rede Estadual de Ensino. O prazo exclusivo para esse público segue até o dia 17 de janeiro, com o sistema disponível a partir das 6h, no endereço eletrônico https://matriculaonline.seduc.ro.gov.br/
Conforme a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), após o período exclusivo, a segunda etapa da matrícula será aberta de 20 a 24 de janeiro, destinada aos demais estudantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os pais ou responsáveis que realizarem a matrícula online terão um prazo de 24 horas (considerando o horário de funcionamento da escola) para comparecer à unidade educacional selecionada, levando os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou RG do estudante – original e cópia;
- CPF do estudante – original e cópia;
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Comprovante de residência atualizado, com o CEP – original e cópia;
- Duas fotos 3×4;
- Histórico Escolar ou declaração de escolaridade;
- Cartão de inscrição em programa social e Número de Identificação Social (NIS) – original e cópia;
- Cartão do SUS, caso possua;
- CPF e RG do responsável legal para estudantes menores de 18 anos – original e cópia.
De acordo com a secretária da Seduc, Ana Lúcia Pacini, os estudantes que já fazem parte da Rede Estadual de Ensino tiveram suas rematrículas realizadas automaticamente pela unidade escolar onde estão matriculados.
TRANSFERÊNCIAS
Estudantes que já estão na Rede Pública Estadual e necessitam de transferência por questões de logística ou localização, poderão solicitar o procedimento a partir de 29 de janeiro. Para isso, devem comparecer à escola desejada, verificar a disponibilidade vaga e solicitar a declaração da vaga, documento essencial para efetivar a transferência.
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Fonte: Governo RO
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