Rondônia
#Justiça de Rondônia condena o Estado a indenizar irmão de apenado que cometeu suicídio
Rondônia
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, confirmou a sentença do juízo de 1º grau, que condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral reflexo, o irmão de um detento com problemas mentais, que cometeu suicídio dentro de um presídio estadual.
O detento sofria de depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia. A prisão dele foi por tentativa de homicídio, isto é, ele tentou matar a sua esposa com golpes de faca.
O Estado de Rondônia, inconformado, recorreu com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça contra a decisão condenatória. Para a defesa do Estado, a vítima foi presa sob acusação de tentativa de homicídio, preenchendo os requisitos legais e constitucionais. E o fato com relação ao suicídio foi repentino e inesperado; por outro lado, o irmão da vítima não preencheria os requisitos legais. Além disso, não foi provado o nexo causal com a responsabilização do Estado, sustentou a defesa estatal.
Segundo análise do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indenização por dano moral reflexo é devido aos genitores (pais) e irmão da vítima, uma vez que estão ligados por laços afetivos. “Ademais, ressalta-se que o reclamado propôs a demanda buscando a tutela de direito subjetivo próprio e não na qualidade de sucessor do falecido”.
Ainda de acordo com o voto do relator, laudo pericial, juntado nos autos processuais, revela os distúrbios mentais do detento, sendo, por isso, “incapaz de cuidar de si próprio”. Por esse motivo, carecia de uma atenção especial, o que não foi dada pelo Estado, por meio de seus agentes.
Conforme observação do relator, “embora os medicamentos fossem efetivamente entregues ao apenado, não havia qualquer fiscalização quanto à ingestão dos mesmos”. “Além disso, sabendo-se tratar de pessoa com problemas psiquiátricos, o cuidado no dever de vigilância deveria ter sido redobrado; e na ausência desse serviço, há, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta estatal (comissivo ou omissivo) e o resultado danoso, qual seja, a morte do apenado, afastando-se, com isso, a culpa da vítima como excludente do nexo de causalidade”.
Para o relator, se os agentes do Estado tivessem tomado os devidos cuidados com relação à patologia do apenado, seria possível que o suicídio não tivesse acontecido. Dessa forma, considerando que o detento era totalmente incapaz, o Estado foi responsabilizado e pagará 20 mil reais de indenização por danos morais.
Apelação Cível n. 0000421-53.2014.8.22.0020. O recurso foi julgado no dia 7 de agosto de 2018, e teve decisão unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Assessoria de Comunicação Institucional
Rondônia
Governo de RO acelera investimentos em infraestrutura no Cone Sul
A recuperação da Rodovia-443, na zona Rural de Vilhena, está transformando a mobilidade da região. Conhecida como Kapa 144 e Estrada da Resina, a via é essencial para o fluxo da produção agrícola e segurança de motoristas e moradores. Iniciada em 25 de novembro de 2024 pelo governo de Rondônia, a obra abrange cerca de 70 quilômetros e inclui serviços de cascalho, patrolamento, limpeza das laterais, corte de morros e levantamento de gride (é um método de amostragem de solo que consiste em dividir uma área demarcada em grades).
Realizada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), através da 9ª Residência Regional, a iniciativa conta com duas frentes de trabalho. A Coordenadoria de Operações e Fiscalização (COF) fortaleceu os esforços, enviando maquinários e profissionais de diversas regiões do estado.
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, o trabalho em conjunto assegura segurança e desenvolvimento para Vilhena e toda a região. “O governo segue trabalhando para transformar a infraestrutura e oferecer mais qualidade de vida e bem-estar para a população do Cone Sul”, ressaltou.
A ação traz para Vilhena equipamentos como:
- 15 caminhões basculantes
- 3 escavadeiras hidráulicas
- 3 rolos compactadores
- 3 motoniveladoras
- 1 retroescavadeira
- 1 caminhão de comboio
- 2 caminhões-pipa
- 2 caminhões de prancha
- 1 micro-ônibus
A equipe local da 9ª Residência de Vilhena, também contribuiu com:
- 9 caminhões caçamba
- 1 escavadeira hidráulica
- 1 motoniveladora
- 1 caminhão de comboio
- 1 caminhão-pipa
No total, 51 profissionais, entre engenheiros e operadores, estão empenhados na obra, que é fundamental para o desenvolvimento econômico e social da região.
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Fonte: Governo RO
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