Brasil
MEGA-SENA ACUMULADA SORTEIA R$ 25 MILHÕES NESTA SEXTA (11)
Brasil
No dia anterior (10), a Timemania pode pagar R$ 5 milhões
A Mega-Sena acumulou e o concurso 2.785, que acontece dia 11 de outubro, tem prêmio estimado em R$ 25 milhões. O sorteio pode ser acompanhado presencialmente, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP), e virtualmente, pelas redes sociais das Loterias CAIXA no Facebook e canal da CAIXA no YouTube.
Por se tratar de um concurso com final cinco, o prêmio recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade. Caso apenas um apostador leve o prêmio principal e aplique na Poupança da CAIXA, receberá R$ 143 mil de rendimento no primeiro mês. Com o valor total do prêmio, o ganhador pode adquirir uma frota de 250 automóveis, por R$ 100 mil cada, para investir em uma locadora de veículos. O valor da aposta simples na Mega Sena é de R$ 5. As apostas podem ser feitas até as 19h do mesmo dia do sorteio.
Timemania:
Na quinta-feira (10), a Timemania sorteia o prêmio de R$ 5 milhões pelo concurso 2.154. A modalidade é um produto de prognóstico específico em que o apostador escolhe dez números entre 80 disponíveis e um time do coração entre 80 times. São sorteados sete números e um time do coração. Ganham as apostas que acertarem de três a sete números ou o time do coração. A aposta custa R$ 3,50.
Repasses Sociais:
Ao fazer suas apostas, os brasileiros também contribuem com áreas essenciais ao desenvolvimento do país, como esporte, educação, cultura, segurança e seguridade social.
Do valor arrecadado pelas Loterias da CAIXA, quase metade é destinado a repasses sociais, conforme determinado pela legislação vigente.
Saiba mais sobre os repasses sociais no site das Loterias CAIXA.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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