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MEGA-SENA ACUMULADA SORTEIA R$ 25 MILHÕES NESTA SEXTA (11) 

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No dia anterior (10), a Timemania pode pagar R$ 5 milhões

 

A Mega-Sena acumulou e o concurso 2.785, que acontece dia 11 de outubro, tem prêmio estimado em R$ 25 milhões. O sorteio pode ser acompanhado presencialmente, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP), e virtualmente, pelas redes sociais das Loterias CAIXA no Facebook e canal da CAIXA no YouTube.

 

Por se tratar de um concurso com final cinco, o prêmio recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade. Caso apenas um apostador leve o prêmio principal e aplique na Poupança da CAIXA, receberá R$ 143 mil de rendimento no primeiro mês. Com o valor total do prêmio, o ganhador pode adquirir uma frota de 250 automóveis, por R$ 100 mil cada, para investir em uma locadora de veículos. O valor da aposta simples na Mega Sena é de R$ 5. As apostas podem ser feitas até as 19h do mesmo dia do sorteio.

 

Timemania:

Na quinta-feira (10), a Timemania sorteia o prêmio de R$ 5 milhões pelo concurso 2.154. A modalidade é um produto de prognóstico específico em que o apostador escolhe dez números entre 80 disponíveis e um time do coração entre 80 times. São sorteados sete números e um time do coração. Ganham as apostas que acertarem de três a sete números ou o time do coração. A aposta custa R$ 3,50.

 

Repasses Sociais:

Ao fazer suas apostas, os brasileiros também contribuem com áreas essenciais ao desenvolvimento do país, como esporte, educação, cultura, segurança e seguridade social.

 

Do valor arrecadado pelas Loterias da CAIXA, quase metade é destinado a repasses sociais, conforme determinado pela legislação vigente.

 

Saiba mais sobre os repasses sociais no site das Loterias CAIXA.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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