MPF

Ministério Público Eleitoral alerta que prazo de filiação partidária termina em 6 de abril

MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia enfatiza que este é o primeiro passo para participar da disputa eleitoral deste ano

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador(a) ou prefeito(a) nas eleições municipais de 2024 deve ficar atento(a) aos prazos previstos em lei. É preciso estar filiado(a) a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar a eleição até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos para que a pessoa seja elegível. Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral em Rondônia, Leonardo Caberlon, lembra que a filiação é o primeiro passo para participação na disputa eleitoral e, assim, se alcançar diversidade e equilíbrio na representatividade política da população, como, por exemplo, ter mais indígenas e mais mulheres candidatos(as) e eventualmente eleitos(as).

 Conheça as datas do calendário eleitoral.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MPF

MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

Publicados

em

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA