Rondônia
MP ingressa com ADI contra Emenda que altera a obrigatoriedade de repasse proporcional de excesso de arrecadação pelo Poder Legislativo
Rondônia
De acordo com o MP, as leis que dispõem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo
O Ministério Público de Rondônia ingressou nesta segunda-feira (3/4), com Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional nº 159/2023 promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio de projeto de iniciativa parlamentar (PEC nº 01/2023), que excluiu o Poder Legislativo da obrigatoriedade de repasse proporcional do excesso de arrecadação ao Iperon, mantendo tal obrigação apenas aos demais Poderes e órgãos autônomos. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.
De acordo com o MP, as leis que dispõem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo, por ser ele o Poder gestor, conhecedor de onde se pode e deve buscar recursos, cabendo ao Legislativo a apreciação por pareceres, pertinência e limites temporais. Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois ao Poder Legislativo não é dada livre e irrestrita liberdade para emendar as constituições estaduais sobre todo e qualquer tema, impondo-se limites a essa atividade naquilo que o constituinte originário fixou iniciativa privativa a outro Poder.
Conforme a inicial, o art. 137-A da Constituição do Estado de Rondônia dispõe sobre a destinação do excedente de repasse duodecimal dos Poderes e órgãos autônomos à promoção do equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social estadual, criado com o objetivo de otimizar os recursos orçamentários do estado, transformando esse patrimônio a fim de equilibrar o déficit acumulado no IPERON, observando o princípio da harmonia e independência dos poderes constituídos do estado de Rondônia, para promover a solvabilidade do plano de aposentadoria dos servidores estaduais.
Como consta na ADI, a Assembleia Legislativa de Rondônia, por iniciativa própria, sem a participação do Poder Executivo, expediu a EC 159/2023, alterando o inciso II do art. 137-A da Carta de Rondônia e incluindo novo parágrafo para tratar de matéria orçamentária, iniciativa que cabe ao Poder Executivo.
Desse modo, o MP requer a inconstitucionalidade do dispositivo estadual, pois apesar de se admitir a atuação parlamentar na elaboração de leis orçamentárias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a emenda não pode se afastar da proposta inicial apresentada, pois a mudança inadequada e desordenada resulta em desvirtuamento vicioso da lei; bem como com base na violação do princípio da razoabilidade.
Rondônia
Alertas de prevenção a doenças virais e suporte logístico aos municípios são intensificados pelo governo de RO
Para evitar possível aumento de casos de doenças virais neste início de ano, o governo de Rondônia vem intensificando o alerta à população sobre a importância de adotar medidas básicas de saúde, com hábitos preventivos a fim de conter a ocorrência de agravos respiratórios. Junto com essa força-tarefa, sob coordenação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO), os 52 municípios recebem fornecimento contínuo de insumos, incluindo suporte logístico e operacional disponibilizado para garantir assistência adequada aos rondonienses.
O vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, enfatizou que o governo está trabalhando para assegurar que todos os municípios recebam o suporte necessário, de maneira integrada com as prefeituras para distribuir insumos médicos, fortalecer a estrutura das unidades de saúde e garantir que as equipes estejam capacitadas para atender a população.
Segundo a gerente técnica de Vigilância Epidemiológica da Agevisa/RO, Maria Arlete da Gama Baldez, os sintomas mais comuns das infecções virais incluem febre, espirros, nariz entupido ou escorrendo, tosse seca, dores no corpo e cansaço, podendo estar associado a sintomas gastrointestinais (diarreia e/ou vômitos). “Ao apresentar algum desses sinais, é essencial que a pessoa busque orientações médicas e tome os cuidados necessários, como o uso de máscara em ambientes públicos, lavagem frequente das mãos e distanciamento social sempre que possível”, explicou.
PREVENÇÃO
De acordo com a Gerência de Vigilância Epidemiológica, é essencial que a população siga algumas medidas simples, mas eficazes, para proteger a saúde durante este período, tais como:
- Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
- Manter o ambiente ventilado;
- Cobrir a boca ao tossir ou espirrar;
- Evitar aglomerações para prevenir a propagação de doenças;
- Vacinas contra a gripe e covid-19;
- Uso de máscara, quando necessário, especialmente em locais fechados;
- Evitar contato com pessoas doentes ou com sintomas gripais;
- Fortalecer o sistema imunológico, com alimentação saudável, hidratação e exercícios físicos regulares;
- Manter objetos pessoais limpos;
- Cuidados com a saúde respiratória, como evitar fumar ou se expor a ambientes com fumaça, e utilizar umidificadores de ar para manter as vias respiratórias hidratadas.
ORIENTAÇÃO
A Agevisa/RO, ressalta ainda que, a imunização é uma das principais formas de prevenção, sendo necessário que todo cidadão mantenha seu calendário de vacinação atualizado, evitando o surgimento de complicações mais graves. A população pode procurar postos de saúde disponíveis aos usuários em todo o estado, onde são ofertados testes e imunizantes.
Da mesma forma, é importante ter atenção com a automedicação ao sentir sintomas de gripe ou resfriado, considerando que o uso incorreto de medicamentos pode prejudicar a recuperação. Em geral, caso a pessoa sinta qualquer sintoma que sinaliza algum desconforto maior, a orientação é buscar atendimento médico o quanto antes para evitar complicações.
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Fonte: Governo RO
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