Rondônia
#MPF recomenda à ANTT que fiscalize empresas de ônibus em Rondônia
Rondônia
A Agência Nacional de Transportes deve fiscalizar as empresas e verificar se estão reservando dois assentos gratuitos para pessoas maiores de 60 anos
Idosos têm reclamado ao Ministério Público Federal (MPF) que a empresa Eucatur só emite dois bilhetes de passagem gratuitas por percurso global, e não a cada trecho. Para o MPF, a legislação precisa ser respeitada e por isso recomendou que a Agência Nacional de Transportes (ANTT) que fiscalize todas as empresas de ônibus interestadual em Rondônia.
Pela a legislação, as empresas de ônibus devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos para pessoas maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, por veículo, na linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Na prática, pode ocorrer que algum trecho da viagem pretendida pelo idoso já esteja com os dois assentos gratuitos reservados para outros idosos.
Por exemplo, em uma empresa de ônibus que faz transporte de passageiros de Porto Velho a Belo Horizonte, um idoso obtém passagem para viajar de Porto Velho a Belo Horizonte. Nesse mesmo momento, outro idoso adquire uma passagem da gratuidade para viajar de Cuiabá a Belo Horizonte. Ocorre que um terceiro idoso, morador de Ariquemes, gostaria de viajar de Ariquemes a Mineiros, Goiás, com a passagem gratuita. Pela legislação, a empresa deveria conceder ao idoso de Ariquemes a passagem gratuita até Cuiabá e informá-lo de que de Cuiabá a Mineiros não seria possível gratuidade, pois outro idoso já teria obtido a gratuidade de Cuiabá adiante, sendo possível viajar de Cuiabá a Mineiros mediante pagamento.
Neste mesmo exemplo, algumas empresas informam ao idoso de Ariquemes que já estão preenchidas as vagas da gratuidade, não permitindo que ele viaje com esta vaga até onde seja possível. Em casos como este, as empresas devem fornecer o bilhete de viagem gratuita do trecho em que ainda há algum assento gratuito desocupado e informar que o trecho que falta deve ser pago pelo idoso. Assim, o idoso pagaria apenas pela parte da viagem em que não há mais assentos gratuitos disponíveis.
O MPF apurou que apenas as empresas Andorinha, Viação Rondônia, Rotas de Viação do Triângulo, Expresso São Luiz e Expresso Maiam adotam essa metodologia. As demais seguem a prática adotada pela Eucatur, de emitir bilhetes gratuitos apenas se for para toda a viagem do idoso.
Na recomendação, o MPF orienta que a ANTT fiscalize todas as empresas de ônibus para verificar se estão reservando os dois assentos gratuitos para idosos, por veículo, ao longo de toda a viagem e também para os trechos em que há assentos gratuitos vagos.
A ANTT também deve fiscalizar se as empresas estão dando publicidade sobre o “bilhete de viagem do idoso” e assegurando o direito de viajar no assento gratuito até onde ainda esteja vago, pagando apenas os trechos que não tenham assentos disponíveis.
O MPF recomendou que a ANTT encaminhe relatório das fiscalizações no prazo de seis meses, com detalhes. A Agência tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar a recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Rondônia
Fiscalizações no transporte de passageiros são intensificadas pelo governo de RO nos terminais rodoviários do estado
O governo de Rondônia intensificou as fiscalizações no transporte de passageiros nos terminais rodoviários do estado. As ações são intensificadas devido ao aumento significativo no fluxo de passageiros durante o período do Natal e Ano Novo, com o objetivo de garantir segurança e acessibilidade dos passageiros, além de certificar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de transporte.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) realiza inspeções das condições dos ônibus, incluindo manutenção, higiene e segurança, identificação e correção de problemas como falta de permissões, má conservação dos veículos e descumprimento de normas de segurança.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o trabalho realizado é fundamental para fortalecer a segurança dos passageiros, principalmente nos períodos festivos do ano.
REGULARIDADE NO TRANSPORTE
A diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, afirma que a intensificação das ações é essencial neste período em que a quantidade pessoas e veículos aumentam, sendo necessário fiscalizar e garantir a regularidade dos meios de transporte.
“É nosso papel garantir que o serviço seja prestado de forma adequada e segura a quem faz uso desses meios de transporte. Fiscalizamos ônibus, vans, táxis e aplicativos de mobilidade urbana, qualquer meio de transporte coletivo. É importante intensificar os trabalhos para garantir que os passageiros possam chegar com segurança aos seus destinos”, completou a presidente.
AÇÕES REALIZADAS
A Agero realizou ao longo do ano, diversas fiscalizações voltadas ao sistema de transporte intermunicipal do estado de Rondônia, com objetivo de assegurar a regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação do serviço do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a fim de garantir a qualidade entregue ao usuário, orientar e educar para que possam fazer valer os seus direitos.
Fiscalizações destinadas a combater transporte clandestino de passageiros também foram realizadas pela Agência Reguladora, sendo essa uma prática ilegal. Através das fiscalizações, a Agência garante a eficiência dos trabalhos, sendo estas, um instrumento importante para manter a qualidade dos serviços e proteção à vida.
FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Além de fiscalizar, a Agência Reguladora realiza também a orientação aos passageiros sobre seus direitos e deveres, além de promover comportamentos seguros durante as viagens. Essas ações são essenciais para proporcionar uma viagem segura e confortável. Os passageiros interessados em receber tais orientações ou que queiram encaminhar dúvidas, sugestões e reclamações, devem procurar as salas de fiscalização da Agero, localizadas nos terminais rodoviários, onde esse serviço é prestado diariamente ou pelo telefone da Ouvidoria do órgão, no número (69) 98455 – 6845.
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Fonte: Governo RO
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