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Open Finance no Sicoob: inovação que amplia oportunidades e fortalece o relacionamento com cooperados

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Há mais de dois anos, o Open Finance está transformando o Sistema Financeiro Nacional ao permitir que os usuários compartilhem suas informações financeiras de forma segura entre diferentes instituições. No Sicoob, essa evolução já se consolidou como uma ferramenta essencial para aumentar a autonomia e o controle dos cooperados sobre suas finanças.

 

Ao longo desse período, o Sicoob tem se destacado pela sua participação ativa no Open Finance, conectando pessoas e promovendo a justiça financeira por meio de soluções que integram inovação e praticidade. Com recursos como o agregador de contas, o Sicoob facilita a gestão financeira ao permitir que os cooperados centralizem dados de várias instituições em um único aplicativo, garantindo uma visão integrada e eficiente de suas finanças.

 

Para continuar gerando valor e oferecendo serviços cada vez mais personalizados, o Sicoob lançou recentemente a ação “Compartilhe e Ganhe”, voltada para cooperados selecionados. A iniciativa incentiva o consentimento para o compartilhamento seguro de informações, recompensando os participantes com benefícios como o aumento do limite no cartão do Sicoob, ampliando seu poder de compra e maximizando as vantagens do Open Finance.

 

O objetivo da ação é reforçar a importância do compartilhamento seguro de dados, ao mesmo tempo em que amplia o número de consentimentos no Open Finance. As informações recebidas de outras instituições financeiras têm sido cada vez mais relevantes para a personalização do relacionamento com o cooperado e a oferta de soluções que atendam às suas necessidades específicas. O Sicoob já ocupa o posto de quinta maior instituição financeira em termos de consentimentos recebidos em relação à base de cooperados, destacando-se como um dos principais players do Open Finance no Brasil.

 

Sobre o Sicoob

Instituição financeira cooperativa, o Sicoob tem mais de 8,3 milhões de cooperados e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Oferece serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras. É formado por 331 cooperativas singulares, 14 cooperativas centrais e pelo Centro Cooperativo Sicoob (CCS), que é composto por uma confederação e um banco cooperativo, além de uma processadora e bandeira de cartões, administradora de consórcios, entidade de previdência complementar, seguradora e um instituto voltado para o investimento social. Ocupa a primeira colocação entre as instituições financeiras com maior número de agências no Brasil, com mais de 4, 6 mil pontos de atendimento, e, em mais de 400 municípios, é a única instituição financeira presente. Acesse www.sicoob.com.br para mais informações.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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